O direito do consumidor no E-commerce
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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo se propõe realizar uma reflexão a respeito da utilização
das leis consumeristas pelos juristas e doutrinadores. O comércio eletrônico nas
relações “on-line” é chamado de ‘e-commerce’, e, traz grande contribuição ao
desenvolvimento da sociedade, como também riscos por não proporcionar ao
consumidor o contato real e físico com o produto ou serviço. Haja vista o
desenvolvimento das tecnologias físicas e lógicas, permitiram ao Brasil torna-se um
país desenvolvido nas transações eletrônicas em meios digital. Decerto que nossos
legisladores não projetaram este cenário com a criação de leis que desempenhasse tais
proteções e garantias ao consumidor, hoje habitam grandes números de litígios
judiciários envolvendo essa modalidade da relação de consumo. O sistema jurídico
habita modernos instrumentos que são utilizados pelos doutrinadores e juristas na
aplicabilidade da justiça brasileira. No período pós pandemia, onde há um declínio
dos números e uma curva descendente nas estatísticas de óbitos por dia no Brasil,
divulgados pelo Ministério da Saúde, seja pelas medidas de distanciamento social ou
por conta da imunização através da vacinação em toda população; o hábito de consumo
via a Internet solidificou-se e permanecerá, razão pela praticidade, conforto e rapidez
em consumir um produto ou serviço, ou mesmo, de pesquisar seus valores e ofertas.
Sendo assim, teremos que obrigatoriamente no Brasil, o dever em dar continuidade e
celeridade para inovar projetos de normatização do setor do comércio em geral.
