O uso do plano individual de parto como inibidor da violência obstétrica: uma análise do dualismo força obrigatória contratual versus inobrigatoriedade jurídico-positiva
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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo conceitua e caracteriza a violência obstétrica à luz do ordenamento jurídico pátrio, levando em consideração os princípios jurídicos e de ética biomédica, e as publicações da Organização Mundial de Saúde e do Conselho Federal de Medicina acerca do tema. Exemplifica os casos de violência obstétrica, através do Dossiê Parirás com Dor e de pesquisa social produzida pela Fundação Perseu Abramo, enfocando três condutas: a episiotomia, o “ponto do marido” e a realização de procedimentos cirúrgicos sem aplicação de anestesia. Além disso, apresenta o Plano Individual de Parto como um contrato legítimo, eficaz na inibição dos atos de violência obstétrica, bem como a possibilidade de seu descumprimento, tendo em vista a inexistência de uma lei federal que assegure à mulher brasileira o direito de usá-lo, e ao médico, o dever de segui-lo.
