Servidão por dívida no direito brasileiro: um diálogo entre os direitos fundamentais e direito humanos

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Universidade Católica do Salvador
O trabalho escravo ainda é um mal existente na sociedade, sendo a servidão uma das formas mais comuns de submeter uma pessoa a exploração de outra, o qual teve seu início no Brasil a partir do período colonial entre a transição do trabalho escravo negro para o trabalho livre coma vinda de imigrantes europeus para o país. Atualmente, o fator que escraviza o indivíduo está relacionado às desigualdades sociais que coloca as pessoas em uma condição vulnerável e passível de aceitar propostas aparentemente vantajosas, realizada por aliciadores, os denominados “gatos”, que submetem os trabalhadores a condições análogas ao escravo. Esta denominação é usada pelo Código Penal em seu artigo 149 para determinar que o trabalho escravo formal foi abolido e nos dias atuais não é mais tolerável, constituindo, assim, prática ilegal. Os elementos caracterizadores do trabalho em condições análogas são a liberdade e dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais garantidos em âmbito nacional e internacional. A escravidão de fato é uma vedação fundamental absoluta de sede universal ao passo que condena qualquer tratamento desumano e degradante que retire do indivíduo sua condição natural de ser humano detentor do mínimo existencial para uma vida digna.

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