A (i)legitimidade da autoridade policial auferir o acordo de não persecução penal sem a anuência do ministério público
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Date
2024-06-27
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Publisher
UCSal, Universidade Católica do Salvador
Abstract
A presente pesquisa buscou avaliar a legitimidade da atuação da autoridade policial
no contexto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido na controvérsia entre o
Ministério Público e a Polícia Judiciária, mediante uma revisão bibliográfica exaustiva. Este
mecanismo jurídico, de introdução recente, continua a suscitar inúmeras questões quanto à sua
implementação, dentre as quais se destaca o papel do delegado de polícia na aplicação do
referido acordo. Apesar de o Código de Processo Penal (CPP) não prever expressamente a
participação do delegado, a prática da persecução penal tem fomentado um debate substancial
sobre esta questão. Verificou-se uma ampla discussão acerca da possibilidade de o delegado de
polícia celebrar o Acordo de Não Persecução Penal. Os benefícios deste instituto são inegáveis,
pois aprimoram significativamente o processo penal, ao mitigar desgastes e evitar a utilização
desnecessária de recursos. Observou-se que, ainda que o Ministério Público seja o titular
exclusivo da ação penal, não há impedimento legal explícito que obste a autoridade policial,
reconhecendo todos os preceitos jurídicos pertinentes, de propor o referido acordo, uma vez
que esta dispõe dos elementos e da capacidade técnica necessários para tal propositura. Assim,
evidenciou-se que os benefícios inerentes a este procedimento são substanciais, favorecendo o
processo penal ao reduzir os desgastes e recursos utilizados de forma supérflua, com vistas a
desafogar o Poder Judiciário. Por fim, a presente pesquisa constatou a viabilidade da
participação do delegado de polícia como parte legítima na proposição do ANPP.
Description
Keywords
Acordo de não-persecução penal, Ação penal, Polícia judiciária, Atribuição, Competência