A (i)legitimidade da autoridade policial auferir o acordo de não persecução penal sem a anuência do ministério público
creativework.keywords | Ciências Sociais Aplicadas | |
creativework.keywords | Direito | |
creativework.publisher | Pró-Reitoria de Graduação | |
creativework.publisher | Curso de Direito | |
dc.contributor.author | Santos, Luana Silva | |
dc.contributor.author | Abude, Kátia Maria Brasil (Orient.) | |
dc.date.accessioned | 2024-11-22T17:31:08Z | |
dc.date.available | 2024-11-22T17:31:08Z | |
dc.date.issued | 2024-06-27 | |
dc.description.abstract | A presente pesquisa buscou avaliar a legitimidade da atuação da autoridade policial no contexto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido na controvérsia entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, mediante uma revisão bibliográfica exaustiva. Este mecanismo jurídico, de introdução recente, continua a suscitar inúmeras questões quanto à sua implementação, dentre as quais se destaca o papel do delegado de polícia na aplicação do referido acordo. Apesar de o Código de Processo Penal (CPP) não prever expressamente a participação do delegado, a prática da persecução penal tem fomentado um debate substancial sobre esta questão. Verificou-se uma ampla discussão acerca da possibilidade de o delegado de polícia celebrar o Acordo de Não Persecução Penal. Os benefícios deste instituto são inegáveis, pois aprimoram significativamente o processo penal, ao mitigar desgastes e evitar a utilização desnecessária de recursos. Observou-se que, ainda que o Ministério Público seja o titular exclusivo da ação penal, não há impedimento legal explícito que obste a autoridade policial, reconhecendo todos os preceitos jurídicos pertinentes, de propor o referido acordo, uma vez que esta dispõe dos elementos e da capacidade técnica necessários para tal propositura. Assim, evidenciou-se que os benefícios inerentes a este procedimento são substanciais, favorecendo o processo penal ao reduzir os desgastes e recursos utilizados de forma supérflua, com vistas a desafogar o Poder Judiciário. Por fim, a presente pesquisa constatou a viabilidade da participação do delegado de polícia como parte legítima na proposição do ANPP. | |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5191 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | UCSal, Universidade Católica do Salvador | |
dc.subject | Acordo de não-persecução penal | |
dc.subject | Ação penal | |
dc.subject | Polícia judiciária | |
dc.subject | Atribuição | |
dc.subject | Competência | |
dc.title | A (i)legitimidade da autoridade policial auferir o acordo de não persecução penal sem a anuência do ministério público | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso |