A (i)legitimidade da autoridade policial auferir o acordo de não persecução penal sem a anuência do ministério público

creativework.keywordsCiências Sociais Aplicadas
creativework.keywordsDireito
creativework.publisherPró-Reitoria de Graduação
creativework.publisherCurso de Direito
dc.contributor.authorSantos, Luana Silva
dc.contributor.authorAbude, Kátia Maria Brasil (Orient.)
dc.date.accessioned2024-11-22T17:31:08Z
dc.date.available2024-11-22T17:31:08Z
dc.date.issued2024-06-27
dc.description.abstractA presente pesquisa buscou avaliar a legitimidade da atuação da autoridade policial no contexto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido na controvérsia entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, mediante uma revisão bibliográfica exaustiva. Este mecanismo jurídico, de introdução recente, continua a suscitar inúmeras questões quanto à sua implementação, dentre as quais se destaca o papel do delegado de polícia na aplicação do referido acordo. Apesar de o Código de Processo Penal (CPP) não prever expressamente a participação do delegado, a prática da persecução penal tem fomentado um debate substancial sobre esta questão. Verificou-se uma ampla discussão acerca da possibilidade de o delegado de polícia celebrar o Acordo de Não Persecução Penal. Os benefícios deste instituto são inegáveis, pois aprimoram significativamente o processo penal, ao mitigar desgastes e evitar a utilização desnecessária de recursos. Observou-se que, ainda que o Ministério Público seja o titular exclusivo da ação penal, não há impedimento legal explícito que obste a autoridade policial, reconhecendo todos os preceitos jurídicos pertinentes, de propor o referido acordo, uma vez que esta dispõe dos elementos e da capacidade técnica necessários para tal propositura. Assim, evidenciou-se que os benefícios inerentes a este procedimento são substanciais, favorecendo o processo penal ao reduzir os desgastes e recursos utilizados de forma supérflua, com vistas a desafogar o Poder Judiciário. Por fim, a presente pesquisa constatou a viabilidade da participação do delegado de polícia como parte legítima na proposição do ANPP.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5191
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal, Universidade Católica do Salvador
dc.subjectAcordo de não-persecução penal
dc.subjectAção penal
dc.subjectPolícia judiciária
dc.subjectAtribuição
dc.subjectCompetência
dc.titleA (i)legitimidade da autoridade policial auferir o acordo de não persecução penal sem a anuência do ministério público
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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