A desigualdade material entre homens transgênero e homens cisgênero: uma análise da garantia dos direitos na perspectiva brasileira à luz do pressuposto da vulnerabilidade
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
UCSal, Universidade Católica do Salvador
Em 01 de março de 2018, no julgamento da ADI 4275, o STF reconheceu às pessoas transgênero o direito à alteração extrajudicial de prenome e gênero, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamento hormonal ou patologizante. Desde então, passou a haver uma grande procura pela mudança extrajudicial de prenome e gênero. Todavia, percebe-se que os efeitos decorrentes da mudança de gênero precisam ser debatidos com maior profundidade. Em regra, tem prevalecido o entendimento que a legislação aplicável às pessoas transgênero deve ser aquela correspondente à respectiva identidade de gênero. Sucede que a diferença de tratamento legal entre homens e mulheres tem por fundamento a condição da vulnerabilidade feminina, que decorre tanto de aspectos naturais quanto culturais. Com base no pressuposto da vulnerabilidade, a questão que o presente estudo se propõe a enfrentar é se, de fato, existe igualdade material entre homens transgênero e homens cisgênero, de maneira a justificar a aplicação uniforme do ordenamento jurídico brasileiro a todos os homens. Esta dissertação tem por objetivo geral avaliar os parâmetros jurídicos que estabelecem o tratamento isonômico entre homens transgênero e homens cisgênero, através do estudo da igualdade formal e material. Como objetivos específicos, busca analisar a possibilidade de se aplicar aos homens transgênero o regime jurídico de proteção às mulheres, levando-se em consideração as vulnerabilidades inerentes às pessoas nascidas com o sexo biológico feminino. Como metodologia de estudo, a pesquisa adotou o método dedutivo, com base na literatura disponível, com abordagem qualitativa, realizando-se a revisão bibliográfica correspondente. No segundo capítulo, são apresentadas notas elementares sobre conceitos fundamentais que servem para situar o leitor sobre a temática proposta. O terceiro capítulo apresenta um estudo sobre noções e aportes em vulnerabilidade e suas diferentes dimensões, com enfoque na vulnerabilidade feminina, trazendo exemplos de normas que visam tutelar o direito das mulheres. No quarto capítulo, é feita uma avaliação sobre o direito à alteração de prenome e gênero, apresentando-se um panorama sobre a evolução desse direito no Brasil, realizando-se um estudo sobre Provimento no 73/2018 – CNJ e a decisão acerca da Consulta no 0000617-86.2020.2.00.0000 – CNJ. O quinto capítulo, e último capítulo, aborda a desigualdade material entre homens transgênero e homens cisgênero, estabelecendo-se uma análise da garantia dos direitos na perspectiva brasileira à luz do pressuposto da vulnerabilidade. Nesse capítulo, é realizado, ainda, um estudo sobre os conceitos de alteridade e paternalismo, bem como é feita uma análise sobre a decisão interlocutória proferida pelo Ministro do STF, Roberto Barroso, nos autos da ADPF 527, que concedeu medida liminar para assegurar a transexuais e travestis o direito de opção pelo cumprimento da pena privativa de liberdade em unidades prisionais femininas ou masculinas, no último caso, em alas específicas que lhes garanta a segurança. Ao final, é apresentada uma proposta de aplicação da norma aos homens transgênero, conforme a sua natureza penal e não-penal.
