A responsabilidade civil e inteligência artificial: os desafios do modelo tradicional de imputação de responsabilidade [NÃO AUTORIZADO]
| creativework.keywords | Ciências Sociais Aplicadas | |
| creativework.keywords | Direito | |
| creativework.publisher | Pró-Reitoria de Graduação, Extensão e Ação Comunitária | |
| creativework.publisher | Escola de Ciências Jurídicas e Sociais | |
| dc.contributor.author | Silva, Fabricio Lucca Matos da | |
| dc.contributor.author | Santos, Darlan Conceição (Orient.) | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-20T18:34:38Z | |
| dc.date.available | 2026-08-20T18:34:38Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-25 | |
| dc.description.abstract | A crescente adoção de sistemas de inteligência artificial no ambiente empresarial brasileiro, que mais que dobrou entre 2022 e 2024, saltando de 16,9% para 41,9% das empresas industriais com 100 ou mais pessoas ocupadas segundo a PINTEC Semestral do IBGE, impõe ao ordenamento jurídico uma questão que o Código Civil de 2002 não foi construído para responder: quando um sistema autônomo causa dano, quem responde e com base em qual fundamento? Este artigo sustenta que o modelo tradicional de responsabilidade civil, ancorado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, serve como ponto de partida viável para a imputação desses danos, especialmente pela via da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, e que a responsabilização principal deve recair sobre a empresa que opera o sistema. Todavia, a reinterpretação do modelo tradicional não basta: a ausência de critérios legais acerca do que configura atividade de risco no contexto da IA, a inexistência de parâmetros objetivos sobre graus de autonomia dos sistemas e a falta de deveres prévios de documentação e transparência ao operador exigem legislação específica, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados. A análise dialoga com o Regulamento (UE) 2024/1689 e com as lacunas dogmáticas do Projeto de Lei nº 2.338/2023. O trabalho conclui que a resposta juridicamente adequada ao problema da inteligência artificial é preventiva e propositiva: estruturar, antes do dano, os deveres que preservam a empresa que opera com transparência e asseguram ao consumidor lesado um caminho processual claro de reparação. | |
| dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/6013 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | UCSal - Universidade Católica do Salvador | |
| dc.subject | Responsabilidade civil | |
| dc.subject | Inteligência artificial | |
| dc.subject | Responsabilidade objetiva | |
| dc.subject | Empresa operadora | |
| dc.subject | Legislação específica | |
| dc.title | A responsabilidade civil e inteligência artificial: os desafios do modelo tradicional de imputação de responsabilidade [NÃO AUTORIZADO] | |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso |
