Cumprimento de pena e direito ao esquecimento: os contornos limítrofes diante da repercussão social da sentença penal condenatória

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O direito ao esquecimento consiste em uma prerrogativa que um indivíduo detém de impedir a divulgação ao público, mesmo que verídica, de um fato ocorrido em determinado período de sua vida, com o objetivo de evitar sofrimento ou transtornos em seu presente. Não possuindo um tratamento expresso na Constituição Federal, o instituto surge como uma ramificação do princípio da dignidade da pessoa humana, emergindo em decorrência dos direitos e garantias fundamentais. Entretanto, o direito a ser esquecido pode suscitar conflitos com os princípios da liberdade de expressão e do direito à informação em alguns casos, devendo ocorrer a ponderação desses direitos em cada caso concreto. Através de pesquisas bibliográficas, como artigos, trabalhos acadêmicos, livros e decisões judiciais relacionados ao tema em questão, este artigo busca-se analisar a possibilidade do reconhecimento do direito ao esquecimento na esfera criminal, especialmente, para egressos do sistema prisional que têm as suas ressocializações prejudicadas devido a exploração de suas vidas pelos meios midiáticos

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