A tutela jurisdicional e os recursos públicos, uma analise sobre o direito a saúde

Pretende-se discutir ao longo deste artigo o poder/dever que “detém” o Judiciário Brasileiro de efetivar direitos fundamentais diante das demandas sociais dispostas, ao deparar-se com ás omissões dos Poderes Legislativo e Executivo. Questiona-se assim, a legitimidade da judicialização condutas proativas, ao analisar se tais contrariam ou concretizam o quanto consubstanciado no Estado Democrático Brasileiro. Pontuando neste consenso, a legalidade do controle das políticas públicas efetuada pela intervenção judicial, sopesando se tal garante o fiel cumprimento dos dispositivos descrito na Constituição Federal/88. Para tanto, considerar-se-á o quanto preceituado no ‘mínimo existencial’ necessário à realização da dignidade humana, efetivando direitos a saúde. Suscitando, entretanto, se há recursos suficientes e, portanto, má gestão, ou se há escassez destes. Analisar-se-á ainda, se a Separação dos Poderes interfere na persecução deste fim. Ao final, será ponderada a questão da judicialização da saúde, sopesando as questões pertinentes sobre este fenômeno jurídico.

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