Abandono afetivo inverso e as relações paterno filiais
creativework.keywords | Sociais e Humanidades | |
creativework.keywords | Multidisciplinar | |
creativework.publisher | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | |
creativework.publisher | Família na Sociedade Contemporânea | |
dc.contributor.author | Nascimento, Cristine Emily Santos | |
dc.contributor.author | Santos, Edilton Meireles de Oliveira | |
dc.date.accessioned | 2025-04-01T19:57:04Z | |
dc.date.available | 2025-04-01T19:57:04Z | |
dc.date.issued | 2022-09-27 | |
dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 estabelece que a pessoa idosa dever ser cuidada por seu filho ou filha quando este é adulto, mas deixa de considerar a hipótese em que esse pai ou mãe idoso(a) abandona afetivamente sua prole desde a primeira infância e se protrai até a vida adulta, não criando qualquer vínculo afetivo. Consequentemente, pode ser configurado o abandono afetivo inverso, que consiste no abandono do filho(a) adulto ao pai ou mãe idoso. Nesse sentido, o objetivo geral desta tese busca verificar o cabimento do abandono afetivo inverso nas relações paterno filiais, considerando-se a teoria do apego e a importância da afetividade para o ordenamento jurídico brasileiro. Como metodologia, foram utilizados os procedimentos da pesquisa bibliográfica, sendo que o estudo se caracteriza como qualitativo e de caráter exploratório. Para tanto, foi analisada a história da cultura paternalista da família brasileira, na qual não havia a valorização da afetividade, a qual foi ganhando espaço como valor jurídico ante sua importância na construção do vínculo familiar. Conforme a teoria do apego, foi percebido que a ausência de vinculação afetiva com pai ou mãe desde criança acarreta a debilidade na construção da personalidade do futuro adulto. Outrossim, o texto do artigo 229 da Constituição de 1988 foi voltado para a valorização da solidariedade familiar, a partir do dever de ajuda e amparo do filho maior aos pais idosos, contudo, o legislador constitucional deixou de identificar o afeto como premissa do vínculo familiar. Como resultado, constatou-se que, sem o afeto, as relações teriam apenas caráter obrigacional, sendo que a ausência de vínculo afetivo gera ocorrência de dano psicológico ante o abandono desse filho desde sua primeira infância e que se perdura até a fase adulta. Concluiu-se pelo cabimento do abandono afetivo inverso, o qual é decorrente da ausência do fator afetividade que, por sua vez, prejudica a formação da personalidade dos sujeitos e justifica a ausência dos filhos quanto ao dever de amparo e ajuda aos pais quando em sua fase idosa. | |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5411 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | UCSal, Universidade Católica do Salvador | |
dc.subject | Teoria do apego | |
dc.subject | Afeto | |
dc.subject | Solidariedade familiar | |
dc.subject | Dever de cuidado | |
dc.subject | Abandono afetivo inverso | |
dc.title | Abandono afetivo inverso e as relações paterno filiais | |
dc.type | Tese |