O ônus da prova no processo do trabalho conforme o CPC/2015

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Universidade Católica do Salvador
O trabalho tem por escopo analisar o ônus da prova como base nos processos judiciais que tramitam na esfera trabalhista, sendo destacado o objetivo especifico no momento em que se pondera a respeito do princípio da busca da verdade real através das provas apresentadas, as quais buscam por resultado que proporcione aplicação efetiva do direito autoral. Além disso, a discussão do tema proposto almeja o objetivo principal de elucidação a respeito do ônus da prova no processo do trabalho à luz do código de processo civil de 2015. Outro ponto a ser abordado se refere a divergência entre o art. 818 da CLT, o qual imputa o ônus probatório à parte que alega e o art. 373 do CPC de 2015 que atribui a responsabilidade ao autor de provar os fatos constitutivos e ao réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do autor. Por isso o método aqui utilizado é qualitativo-explicativo com base na comparação entre os códigos (CPC 2015 e a CLT), além de entendimentos jurisprudenciais, fonte doutrinária, Instrução normativa do TST, artigos e a legislação vigente. Em suma, partindo do que é observado no código de processo civil de 2015, e levando em consideração a necessidade de preenchimento das lacunas existentes no processo do trabalho a presente pesquisa reúne vários questionamentos e hipóteses como: ” A prova é realmente indispensável? Há obrigação taxativa de uma das partes a respeito da produção de determinada prova? O CPC realmente traz maior efetividade ao processo do trabalho? Além de fundamentos no intuito de responder ao problema da pesquisa: Existe a possibilidade de dispensar a aplicação do código de processo civil ao momento de instrução dos processos trabalhistas? Com todas essas reflexões ao longo deste artigo cientifico, naturalmente se chegará a conclusões que irão auxiliar a prestação jurisdicional de maneira mais efetiva.

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