Procedimento do Tribunal do Júri: a influência dos antecedentes criminais na formação do convencimento dos jurados

dc.contributor.advisor1Silva, Leonardo Ribeiro Bacellar da
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorMelo, Isla Carla Neves
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2021-07-20T12:48:03Z
dc.date.available2021-07-20
dc.date.available2021-07-20T12:48:03Z
dc.date.issued2021-06-18
dc.description.abstractThe present work aims to identify how the use of criminal records, by the prosecution, influence the formation of the free persuasion of the jurors and the possibility that the use of these background records of the defendant, negatively induces the ruling council of the Jury Court, at the time of taking of final decision. Considering that the Jury Court, institute of criminal law, is the personification of the Democratic State of Law and, in view of a possibility, even if remote, of violation or serious injury to the constitutional principle of the Presumption of Innocence, on the occasion of the use of maneuver (use criminal record) capable of raising doubts in the correctness of their employment, given the importance of the protected legal asset, namely: freedom. In this sense, it would be necessary, from a legal perspective, to pay attention to the possibility of extensive interpretation of article 478 of the criminal procedural codex, in order to add the prohibition, in oral debates within the scope of the session of the Court of Juri, regarding the mention of the the accused's background.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho visa identificar como a utilização dos antecedentes criminais, pela acusação, influenciam na formação do convencimento livre dos jurados e a possibilidade de que a utilização desses antecedentes do réu, induza negativamente o conselho de sentença do Tribunal do Júri, no momento da tomada de decisão final. Considerando ser o Tribunal do Júri, instituto do direito penal, a personificação do Estado Democrático de Direito e, ante uma possibilidade, mesmo que remota, de violação ou lesão grave ao princípio constitucional da Presunção de Inocência, por ocasião do emprego de manobra (uso dos antecedentes criminais) capaz de suscitar dúvidas na lisura de seu emprego, haja vista a importância do bem jurídico tutelado, a saber: a liberdade. Nesse sentido, seria necessário, de uma perspectiva legal, atentar-se para uma possibilidade de interpretação extensiva do artigo 478 do codex processual penal, afim de acrescentar a vedação, nos debates orais no âmbito da sessão do Tribunal do Júri, quanto a menção dos antecedentes do acusado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/4442
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectAntecedentes criminaispt_BR
dc.subjectConselho de sentençapt_BR
dc.subjectCourt of jurypt_BR
dc.subjectCriminal lawpt_BR
dc.subjectCriminal recordpt_BR
dc.subjectSentencing advicept_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleProcedimento do Tribunal do Júri: a influência dos antecedentes criminais na formação do convencimento dos juradospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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