Aborto: uma questão de (in)disponibilidade da vida no ordenamento jurídico brasileiro
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Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho analisa o que busca o Estado brasileiro com a proibição do aborto em alguns casos e qual o embasamento jurídico para a criminalização dessa prática no país. O objetivo principal é discutir como o Estado brasileiro fundamenta e legitima a criminalização da prática de aborto em alguns casos, enquanto viabiliza a interrupção da gestação em outros. Os objetivos específicos são identificar, na doutrina e na legislação brasileiras, a fundamentação estatal para a criminalização da prática do aborto em apenas alguns casos, assim como refletir sobre a (in)disponibilidade da vida e a autonomia do corpo feminino à luz da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Para isso, foi realizado um estudo do tipo revisão de literatura e análise de documentos. Conluiu-se que o aborto não deveria ser considerado uma prática criminosa, mas, sim, ser inserido no campo da saúde sexual e das políticas públicas e, sobretudo, no campo dos direitos reprodutivos e dos direitos sexuais. O caminho para essa compreensão abrange considerar que o código penal não acompanha a atual constituição Brasileira e, dessa maneira, desconsidera preceitos de direitos e garantias fundamentais.
