O direito à educação do direito: a tecnologia e o Estado
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Universidade Católica do Salvador
A educação enquanto direito fundamental é entendida constitucionalmente como a
capacidade de promover o pleno desenvolvimento para a pessoa humana, preparando-a para exercer a
sua cidadania. Diante disso, origina-se o direito à educação do Direito, que se propõe a efetivar a função
social, política e econômica dos indivíduos junto à atuação do Estado. Paralelamente, o desenvolvimento
da tecnologia, neste sentido, traz uma ferramenta capaz de promover este exercício, subordinado ao
papel garantidor do Estado. Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral discutir em que medida
se presta o direito à educação do direito para os brasileiros e como objetivos específicos: (i) identificar
se a tecnologia pode ser utilizada como um meio de acesso à educação jurídica; e (ii) verificar se o
Estado cumpre o seu papel de garantidor e guardião dos direitos, de maneira a se buscar a promoção da
educação do Direito. Será adotada como metodologia a abordagem qualitativa, com revisão de literatura
e levantamento da produção acadêmica nacional além da revisão bibliográfica e legislativa, para
investigar, através do levantamento de leis nacionais, Projetos-Lei e iniciativas da sociedade civil
organizada que visem a ampliação do ensino jurídico no país ou a otimização do uso da Internet para os
mesmos fins.
