Os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua: uma análise acerca do mínimo existencial e da reserva do possível à luz da Constituição Federal de 1988

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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo possui como objetivo principal o estudo dos direitos fundamentais de segunda geração – em especial os direitos caracterizados como indispensáveis à manutenção da vida e a efetivação da dignidade humana, sendo eles o direito à saúde, o direito à alimentação adequada e o direito à moradia – com ênfase nas pessoas em situação de rua e o processo de desumanização em que são submetidos, analisando-se a influência da teoria da reserva do possível. Dessa forma, através da pesquisa bibliográfica e documental, urge trazer a baila a inefetividade dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e demonstrar em que medida a teoria da reserva de possível serve como justificativa para a não garantia de tais direitos, expondo a improficuidade do dever estatal, ao passo em que será evidenciado que quando se está em pauta os direitos básicos para a preservação da dignidade humana, não há o que se falar em ausência de pleito razoável frente ao Poder Público.

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