Os limites da aplicação da mutação constitucional a partir da análise das adis 3.470 e 3.406
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Universidade Catolica de Salvador
O presente artigo trata da mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da
Constituição da República, dispositivo que determina o papel do Senado Federal em dar efeitos erga omnes e vinculantes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade. Nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.406 e 3.470, o Supremo adotou o entendimento de que ocorreu uma mutação constitucional no referido dispositivo legal, de modo que caberia ao Senado somente dar
publicidade à decisão. A finalidade do presente estudo é analisar o instituto da mutação constitucional e a possibilidade de sua aplicação para alterar o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, sobretudo por não está sujeito as mesmas limitações dos modos formais de reforma constitucional. Para isso, é necessário analisar o conceito de Constituição, sua rigidez e necessidade de adequação às evoluções sociais, posteriormente, explorar o
instituto da mutação constitucional e do controle de constitucionalidade no Brasil. Ao final foi verificado que no Brasil há a possibilidade de se aplicar o referido mecanismo de alteração informal nos moldes como decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3.406 e 3.470, principalmente após a após a Constituição de 1988 trazer à tona os institutos da repercussão
geral na seara dos recursos extraordinários julgados pelo Supremo e da Súmula Vinculante.
