A alteração das normas ao longo do tempo com destaque ao direito de filiação do código civil de 1916 e do código civil de 2002

dc.contributor.advisor1Sampaio Júnior, Belcorígenes de Souza
dc.contributor.advisor1Latteslattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.referee1D'Albuquerque, Teila Rocha Lins
dc.contributor.referee1Latteslattes.cnpq.brpt_BR
dc.creatorSantana, Larissa Leite
dc.creator.Latteslattes.cnpq.brpt_BR
dc.date.accessioned2019-02-11T18:48:27Z
dc.date.available2019-02-11
dc.date.available2019-02-11T18:48:27Z
dc.date.issued2018-12-11
dc.description.abstractIn article 1605 of the civil code of 1916 the children had different classifications and treatment. The children born within the marriage were those legitimized, those who had a natural inheritance right, social recognition and the preference of families, the offspring generated outside the marriage relationship were well-off, often unrecognized and adoptees were the last option of a family considered unstructured for not having been able to generate children inbred. Over time, the society / legislator realized that this was not the best way to deal with filiation and succession, thus revoking this device and creating a new one that explained thept_BR
dc.description.resumoNo artigo 1.605 do código civil de 1916 os filhos tinham classificações e tratamento diferenciado. Os filhos havidos dentro do casamento eram os legitimados, os que detinham direito natural a herança, o reconhecimento social e a preferência das famílias, os descendentes gerados fora da relação matrimonial eram abastados, muitas vezes nem reconhecidos e os adotados eram a última opção de uma família considerada desestruturada por não ter conseguido gerar filhos consanguíneos. Com o passar do tempo à sociedade/legislador percebeu que essa não era a melhor forma de tratar da filiação e sucessão revogando assim, esse referido dispositivo e criando um novo que explicitava o tratamento isonômico entre os filhos, como consta no atual código civil (2002) em seu artigo 1.596. Essa transição brusca ocorreu pela mudança de valores da população brasileira, obrigando a alteração da norma, algo que passou por diversas fases e etapas até a culminação do presente entendimento. As fontes do direito dão diretrizes para a elaboração das leis, mas não são medidas únicas. O que se procura responder é se as transformações constantes da lei são uma busca para melhor atender as pessoas, com leis justas e segurança jurídica ou uma adequação aos valores oportunos da sociedade, que clamam por melhores condições de vida e tratamento isonômico.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/768
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.subjectCriaçãopt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectFontespt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectLawpt_BR
dc.subjectCreationpt_BR
dc.subjectAlterpt_BR
dc.subjectSourcespt_BR
dc.subjectRightpt_BR
dc.subjectMembershippt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA alteração das normas ao longo do tempo com destaque ao direito de filiação do código civil de 1916 e do código civil de 2002pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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