A mediação como instrumento para resolução de conflitos éticos na administração pública federal
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Universidade Católica do Salvador
The current notion about the rules and principles that govern Public
Administration stems from a long historical process, which culminated in the current
Democratic State of Law. In short, this is defined in the Administration's obligation to
submit to a series of democratically established rules and principles, which aim to
safeguard the primacy of the public interest. Among the principles brought by the Constitution of the Federative Republic, of
october 5, 1988, we highlight the Principle of Morality, which claims that Public
Administration acts are guided not only by law, but also with a focus on good faith,
loyalty and probity, that is, based on ethics.
Following the international trend, and fulfilling a constitutional obligation, the
Brazilian State adopts relevant measures to adapt its acts and decisions to ethical
parameters. Thus, at the federal level, the ethical regulation of the conduct of public
servants arises from Decree-Law no. 1,171, of june 2, 1994, which approved the Code
of Professional Ethics for Civil Servants of the Federal Executive Branch, and this, in
turn, gave rise to the Public Ethics Committee of the Presidency of the Republic.
In view of this, the present work has the general objective of understanding the
mechanism of ethics management in the federal sphere of Brazilian Public
Administration and investigating the use of mediation as an instrument for resolving its
ethical conflicts.
A noção atual acerca das regras e princípios que regem a Administração Pública
decorre de um longo processo histórico, que culminou no corrente Estado Democrático
de Direito. Em suma, este define-se na obrigação da Administração submeter-se a uma
série de regras e princípios democraticamente estabelecidos, e que visam resguardar a
primazia do interesse público.
Dentre os princípios trazidos pela Constituição da República Federativa, de 5 de
outubro de 1988, destacamos o Princípio da Moralidade, que reclama que os atos da
Administração Pública sejam pautados não apenas pela lei, mas também com fulcro na
boa-fé, lealdade e probidade, ou seja, com base na ética.
Acompanhando tendência internacional, e cumprindo obrigação constitucional, o
Estado brasileiro adota providências relevantes para a adequação de seus atos e
decisões a parâmetros éticos. Assim, em âmbito federal, a regulamentação ética de
condutas dos servidores públicos surge a partir do Decreto-Lei n.o 1.171, de 2 de junho
de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, e este, por sua vez, deu origem à Comissão de Ética Pública da
Presidência da República.
Diante disso, tem o presente trabalho o objetivo geral de compreender o
mecanismo de gerenciamento da ética na esfera federal da Administração Pública
brasileira e investigar acerca da utilização da mediação como instrumento para
resolução de seus conflitos éticos.
