Análise da constitucionalidade da retenção de veículos em decorrência do não pagamento do IPVA no Estado da Bahia
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Católica do Salvador
Owners of land automotive vehicles, by force of law, need to make an annual
payment that guarantees to the State, the circulation of these vehicles. The Confederative
State of the Union, through the Departamento Estadual de Transito – DETRAN, in theory, to
guarantee safe traffic, has the prerogative to collect a Licensing Fee. Thus, the Brazilian Traffic Code, unified this rate to another tax (IPVA), Mandatory Insurance and payment of
traffic fines. However, DETRAN-BA, and the Superintendência de Transito do Salvador - TRANSALVADOR, together with the Military Police of Bahia -PM-BA, abuse the
prerogatives granted to traffic inspection bodies, by carrying out the infamous blitzen, in a
vexatious and humiliating way, hurting important rights enshrined in the Federal Constitution
of 1988. Therefore, it should be pointed out that the Brazilian legal system must obey the
principles and norms of the Federal Constitution, rejecting the pointed procedure. Thus, any
procedure or norm that contravenes the Federal Constitution must be removed from the
Brazilian legal system. The present work does not intended to question the legality of such
taxes, but rather the procedure adopted for their collection.
Os proprietários de veículos automotivos terrestres, por força de lei, necessitam de
realizar pagamento anual que garante, perante, o Estado a circulabilidade destes veículos. O
Estado Confederativo da União, por meio do Departamento Estadual de Transito –DETRAN
para, em tese, garantir um transito seguro, tem a prerrogativa de arrecadar Taxa de
Licenciamento. Desta forma, o Código de Transito Brasileiro, unificou essa taxa a outro
imposto (IPVA), Seguro Obrigatório e recolhimento de multas de Transito. Contudo, o
DETRAN-BA, e a Superintendência de Transito do Salvador - TRANSALVADOR, em
conjunto com a Policia Militar da Bahia –PM-BA, abusam das prerrogativas concedidas aos
órgãos fiscalizadores do trânsito, ao realizar as famigeradas blitzen, de forma vexatória e
humilhante, ferindo caros direitos consagrados na Constituição Federal de 1988. De logo,
deve ser sinalizado que o ordenamento jurídico Brasileiro deve obediências aos princípios e
normas da Constituição Federal, rechaçando o procedimento ora narrado. Desta forma,
qualquer procedimento ou norma que contraria a Constituição Federal deve ser extirpada do
ordenamento jurídico Brasileiro. O presente trabalho não se presta a questionar a legalidade
dos tributos, mas, sim, o procedimento adotado para a arrecadação destes.
