O tratamento da psicopatia frente ao ordenamento jurídico brasileiro: possibilidade de aplicação do artigo 26, parágrafo único, do código penal

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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem o escopo de analisar o tratamento dado pelo ordenamento jurídico brasileiro ao psicopata que comete crime. Isto porque, o Código Penal possui apenas um dispositivo destinado a tratar daquele considerado inimputável ou ainda, semi-imputável. Contudo, as personalidades psicopáticas são distintas dos demais criminosos, até mesmo daqueles considerados doentes mentais, o que reforça a necessidade de buscar uma solução para o enquadramento desses indivíduos no sistema penal brasileiro quando há a prática de uma conduta delitiva. Logo, imprescindível o estudo da psicopatia no âmbito da justiça brasileira, especificamente sob a ótica do Direito Penal.

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