Direito sistêmico®: conceitos e práticas da constelação sistêmica no âmbito familiar como forma de solucionar conflitos através do poder judiciário

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UCSal, Universidade Católica do Salvador
O presente trabalho cuida do uso da ferramenta da constelação familiar como forma de solução de conflitos através do poder judiciário brasileiro. Analisou-se o surgimento da abordagem sistêmica, das constelações e as críticas ao trabalho de Bert Hellinger. Após, abordou-se o acesso à justiça com enfoque na Resolução nº125/2010 do CNJ, nos meios adequados de solução de conflitos e na justiça multiportas. Em seguida, tratou-se das constelações sistêmicas no âmbito do Poder Judiciário, bem com as críticas à sua aplicação. Quanto ao método, utilizou-se o método sistêmico (Mezzaroba e Monteiro 2014), com a análise conjugada dos dados obtidos através de pesquisa quali-quanti realizada junto: I) aos 26 Tribunais de Justiça dos estados da federação brasileira, além do Distrito Federal e do CNJ; ii) Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação aos processos de união estável e divórcio em tramitação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna-Bahia nos anos de 2017 a 2019; iii) entrevistas realizadas com os participantes das constelações sistêmicas com processos em curso na referida vara; iv) relatórios ‘Justiça em Números’ referente aos anos de 2017 a 2019 elaborado pelo CNJ com dados coletados refletindo um panorama do poder judiciário nacional. Os resultados obtidos revelam: I) que a constelação sistêmica é um meio adequado de resolução de conflito, voluntário em essências, capaz de levar as partes a autocomposição nos moldes da legislação brasileira em vigor; II) que não existe uma prática uniforme consolidada; III) carência de dados institucionais consolidados; IV) necessidade de regulamentação da formação mínima, código de ética e procedimentos para o uso da ferramenta no poder judiciário nacional; V) proposta de uma abordagem sistêmica do Direito.

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