Da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia
creativework.keywords | Ciências Sociais Aplicadas | |
creativework.keywords | Direito | |
creativework.publisher | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | |
creativework.publisher | Especialização em Ciências Criminais | |
dc.contributor.author | Granato, Natália Reis Cardoso | |
dc.contributor.author | Correia, Thaíze de Carvalho (Orient.) | |
dc.date.accessioned | 2025-01-21T13:32:50Z | |
dc.date.available | 2025-01-21T13:32:50Z | |
dc.date.issued | 2023-03-28 | |
dc.description.abstract | A Resolução n.o 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP inovou ao disciplinar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Entretanto, desde o princípio, questionou-se a competência deste órgão para dispor sobre direito penal e direito processual penal por meio de uma resolução. Tais questionamentos foram superados com a edição da Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, a qual inseriu, no Código de Processo Penal, o artigo 28-A, passando a disciplinar o referido negócio jurídico. A partir daí, a dúvida que surge, gerando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, refere-se à natureza da norma que instituiu o acordo e sua aplicabilidade no tempo, isto é, sobre a possibilidade de a norma retroagir e serem os firmados acordos de não persecução penal em ações penais já em trâmite, inclusive em processos em que já houve trânsito em julgado e encontram-se na fase de execução da pena. | |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/123456789/5322 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | UCSal, Universidade Católica do Salvador | |
dc.subject | Acordo de não persecução penal | |
dc.subject | Pacote anticrime | |
dc.subject | Norma penal | |
dc.title | Da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso |