Meios autocompositivos de resolução de conflitos: uma disciplina a ser estudada nas Faculdades e Universidades de Direito da Cidade de Salvador

creativework.keywordsSociais e Humanidades
creativework.keywordsMultidisciplinar
creativework.publisherPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
dc.contributor.authorCosta, Vanessa Régis
dc.contributor.authorCunha Júnior, Dirley da (Orient.)
dc.date.accessioned2025-04-07T22:04:40Z
dc.date.available2025-04-07T22:04:40Z
dc.date.issued2022-03-31
dc.description.abstractEste trabalho tem como escopo analisar como o Ensino Jurídico nas principais Faculdades e Universidades de Direito da Cidade de Salvador vem abordando os meios autocompositivos como uma política pública que visa encontrar alternativas para a prevenção e solução de conflitos judiciais. Considerando que a educação é um direito social fundamental, com dimensão coletiva e caráter público, as matrizes curriculares dos cursos de direito devem ser pautadas especialmente no interesse da sociedade e assim exercerem sua função pedagógica e educativa que se afina com o conceito de jurisdição cooperativa. O estudo da mediação/conciliação envolvendo direitos indisponíveis se coloca dentro de um movimento de expansão do uso dos meios de obtenção de consenso, dentro da lógica da economia processual, efetividade, celeridade, adequação e real pacificação dos meios judiciais. A aproximação entre a educação e os meios adequados de resolução de conflitos revela um maior grau de acesso democrático à via jurisdicional. Esse binômio permite se repensar o direito fora das bases tradicionais, da solução adjudicatória, que demonstra o alto nível de dependência das partes de solução imposta ou homologada pelo magistrado. A cultura da beligerância entre os envolvidos deve sofrer transformação gradual e lenta por meio dos meios alternos, instrumental hábil para promover o rompimento eficiente do paradigma estabelecido pela cultura do litígio ou da sentença, capaz de reconstruir as pontes ou ligações sociais e individuais a fim de se restabelecer a tão almejada pacificação social. O solo mais propício e fértil para se discutir os meios autocompositivos é o ambiente acadêmico, berço dos saberes, a serviço da ciência e do estudo dos princípios e premissas ético-normativas. Para tanto, e como o próprio objeto do estudo aqui realizado requer uma relação dialógica, adotamos tanto a corrente argumentativa quanto a lógico-normativa. O sucesso dessa política mediadora de acesso a outras políticas sociais deve-se à observância dos preceitos axiológicos desde quando os princípios são instrumentos de otimização do sistema jurídico. Esses valores abstratos são o trilho condutor do meio consensual de pacificação social. Deve-se, portanto repensar o estudo do Direito nas universidades e faculdades de direito e se considerar como obrigatória a inclusão de disciplina que tenha por conteúdo os meios autocompositivos de resolução de conflitos, sem ignorar a aplicação dos direitos e garantias constitucionais.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5478
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal, Universidade Católica do Salvador
dc.subjectEnsino jurídico
dc.subjectFaculdades de direito
dc.subjectMeios autocompositivos
dc.subjectMediação
dc.subjectConciliação
dc.subjectPacificação social
dc.subjectGarantias constitucionais
dc.titleMeios autocompositivos de resolução de conflitos: uma disciplina a ser estudada nas Faculdades e Universidades de Direito da Cidade de Salvador
dc.typeDissertação

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