A (im) possibilidade de reparação do dano nas relações afetivas: a distinção entre o afeto e o dever de cuidado
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O tema do presente artigo é a possibilidade ou impossibilidade de reparação do
dano nas relações afetivas sob o prisma do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, será
apresentado os posicionamentos jurisprudenciais ocorridos por tribunais brasileiros e terá
também o auxílio doutrinário, além das próprias leis brasileiras. O objetivo da pesquisa é avaliar
a possibilidade de um genitor ser responsabilizado civilmente pela prática do abandono afetivo
perante seus filhos, sendo assim obrigados a indenizá-los em decorrência do dano gerado. Não
é possível obrigar um pai a amar o seu filho, mas as leis brasileiras asseguram ao filho o direito
de ser cuidado. Os responsáveis que ignoram o dever de cuidado podem sofrer com a
possibilidade de responderem judicialmente por terem causados danos morais em seus filhos.
