A (im) possibilidade de reparação do dano nas relações afetivas: a distinção entre o afeto e o dever de cuidado

creativework.keywordsCiências Sociais Aplicadas
creativework.keywordsDireito
creativework.publisherPró-Reitoria de Graduação
creativework.publisherCurso de Direito
dc.contributor.authorLeal, Gabriel Almeida
dc.contributor.authorBarbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)
dc.date.accessioned2025-01-14T17:32:44Z
dc.date.available2025-01-14T17:32:44Z
dc.date.issued2024
dc.description.abstractO tema do presente artigo é a possibilidade ou impossibilidade de reparação do dano nas relações afetivas sob o prisma do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, será apresentado os posicionamentos jurisprudenciais ocorridos por tribunais brasileiros e terá também o auxílio doutrinário, além das próprias leis brasileiras. O objetivo da pesquisa é avaliar a possibilidade de um genitor ser responsabilizado civilmente pela prática do abandono afetivo perante seus filhos, sendo assim obrigados a indenizá-los em decorrência do dano gerado. Não é possível obrigar um pai a amar o seu filho, mas as leis brasileiras asseguram ao filho o direito de ser cuidado. Os responsáveis que ignoram o dever de cuidado podem sofrer com a possibilidade de responderem judicialmente por terem causados danos morais em seus filhos.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5275
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal - Universidade Católica do Salvador
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.subjectAbandono afetivo
dc.subjectDireito de família
dc.subjectDever de cuidado
dc.titleA (im) possibilidade de reparação do dano nas relações afetivas: a distinção entre o afeto e o dever de cuidado
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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