A intolerância contra religiões de matriz africana: ofensas às garantias do direito brasileiro contemporâneo
dc.contributor.advisor1 | Coutinho, Carlos Alberto José Barbosa | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Carvalho, Rosival Oliveira de | |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.creator | Nascimento, Lázaro de Santana | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-01-06T12:03:54Z | |
dc.date.available | 2021-01-06 | |
dc.date.available | 2021-01-06T12:03:54Z | |
dc.date.issued | 2020-12-11 | |
dc.description.abstract | The guarantee of religious freedom is based on the perspective of the individual's free choice for his religious orientation and does not end with his individual belief, but also includes religious practice and freedom of worship, which are constitutional principles, because religious freedom presumes the its free manifestation. According to modern constitutional doctrine, the founding guidelines of fundamental rights not only have the function of rights of defense, since they not only guarantee the protection of the individual against undue and inappropriate state interventions, but also give the obligation to the State, the duty to adopt measures designed to protect the exercise of these rights, against disturbing and harmful actions from third parties, especially against practitioners of African-based religions. The issue of religious intolerance has been occurring since the beginning of human history, and as far as African religions are concerned, it comes in the context of the colonization of the country where blacks were brought to work as slaves, bringing their cultures and beliefs, surviving on the basis of struggle, perseverance and persecution. The demonization of Afro-Brazilian rites is generally done by Christian and Neo- Pentecostal religions, and can be considered as religious violence. Religious intolerance falls into discrimination, is typified as a crime, having as its characteristic elements mocking, preventing and vilifying, configuring the crime together with the deceit. In discriminatory cases, with incitement to violence, freedom of expression constitutes a situation that does not fall within the scope of protection, causing aggression to the right of the other, and those responsible must be punished according to the law. | pt_BR |
dc.description.resumo | A garantia da liberdade religiosa se fundamenta na perspectiva da livre escolha do indivíduo pela sua orientação religiosa e não se esgota na sua crença individual, mas abrangendo também a prática religiosa e a liberdade de culto, que são princípios constitucionais, pois a liberdade religiosa presume a sua livre manifestação. Conforme a doutrina constitucional moderna, as diretrizes instituidoras de direitos fundamentais não têm apenas a função de direitos de defesa, pois não asseguram somente a proteção do indivíduo contra intervenções estatais indevidas e inapropriadas, mas também dá a obrigação ao Estado, o dever de adotar medidas destinadas a proteção do exercício desses direitos, contra ações perturbadoras e lesivas oriundas de terceiros, principalmente contra os praticantes de religiões de matriz africanas. A questão da intolerância religiosa é algo que ocorre desde os primórdios da história humana, e no tocante as religiões de matriz africana, vem em no contexto da colonização do país onde os negros foram trazidos para trabalharem como escravos, trazendo suas culturas e crenças, sobrevivendo na base de luta, perseverança e perseguições. A demonização dos ritos afro-brasileiros é feita, geralmente, por religiões cristãs e neopentecostais, podendo ser considerada como violência religiosa. A intolerância religiosa recai em discriminação, é tipificada como crime, tendo como seus elementos caracterizadores escarnecer, impedir e vilipendiar, configurando o delito juntamente como o dolo. Nos casos discriminatórios, com incitação de violência, constitui uma situação não abrangida pelo âmbito de proteção a liberdade de expressão, ocasionando agressão ao direito do outro, e seus responsáveis devem ser punidos na forma da lei. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/prefix/2742 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito fundamental | pt_BR |
dc.subject | Intolerância religiosa | pt_BR |
dc.subject | Liberdade religiosa | pt_BR |
dc.subject | Matriz africana | pt_BR |
dc.subject | Fundamental right | pt_BR |
dc.subject | Religious intolerance | pt_BR |
dc.subject | Religious freedom | pt_BR |
dc.subject | African matrix | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.title | A intolerância contra religiões de matriz africana: ofensas às garantias do direito brasileiro contemporâneo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |