Eutanásia: uma questão de princípios

O presente trabalho pretende tratar da prática da Eutanásia Humana através da realidade jurídica, sociológica e filosófica desenvolvida no pós-modernismo. Com isso, inicia-se o artigo analisando as modificações trazidas pela reforma da visão ontológica para, posteriormente, proceder à limitação da estrutura do ordenamento jurídico em relação à existência. Nesse contexto, proceder-se-á a uma visão fenomenológica da realidade da Eutanásia Humana que vem se apresentando como uma fonte de lucros e não como forma de autonomia da vontade de sofrer a morte digna. Assim, surge o conflito entre o princípio da patrimonialidade e o princípio da inviolabilidade do direito à vida – defendido pelo princípio da dignidade da pessoa humana como o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito –, sendo que um deles tenta se sobrepor ao outro. Diante de tal fato, passar-se-á à análise sociológica, filosófica e jurídica do conflito com o intuito de saber qual dos princípios deve imperar. Ante o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade da prática da morte digna que tenta dar destaque ao princípio da patrimonialidade em detrimento do princípio da inviolabilidade do direito à vida, cabendo ao Estado proteger a sociedade do nefasto discurso da Eutanásia.

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