Atuação do ministério público na dispensação de medicamentos: garantindo direito à saúde
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Universidade Católica do Salvador
A vida e a saúde são direitos subjetivos indisponíveis e impostergáveis, assegurados
constitucionalmente a todos os indivíduos. Sabe-se que as políticas públicas de dispensação de
medicamentos estão muito aquém das reais necessidades da população. O novo perfil do Ministério
Público permitiu-lhe a defesa dos interesses sociais indisponíveis e a titulação de defensor do povo. A
proposta deste artigo é analisar a papel do Ministério Público (MP) como garantidor do Direito à saúde,
especificadamente na dispensação de medicamentos. A metodologia utilizada foi um estudo quantiqualitativo
com entrevista semi-estruturada com promotor de justiça do Estado da Bahia, análise
documental dos procedimentos administrativos do GESAU do MP baiano de 2004, 2005 e 2006 e revisão
científica e literária sobre o tema. Verificou-se que do total de 132 demandas, a maioria, em 73,62%
constava de solicitações relativas à dispensação de medicamentos, destes 50% foram efetivados. O MP,
ao atuar na efetivação do direito constitucional à atenção integral da saúde, especificadamente a
dispensação de medicamentos, vem garantindo o acesso à assistência farmacêutica, preenchendo a
lacuna existente entre o direito positivado no texto constitucional e o direito real.
