Diretivas antecipadas de vontade e atuação do médico: os limites bioéticos e jurídicos ao exercício da autonomia das partes
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Universidade Católica do Salvador
This article addresses the use of the prior declaration of will, an instrument that guarantees the
right to decide on the care of the terminally ill patient, especially those related to the end of life,
taking into account the constitutionally protected fundamental principles and rights. The
considerations on the theme, follows on the recognition of the individual freedom of the human
being and the autonomy on his own body, his self-determination in relation to his own physical
and mental health, autonomy in the context of the doctor-patient relationship, in short, on the
human dignity. Although the Brazilian legal system does not have a specific law to regulate the
living will, the interpretation of constitutional and infraconstitutional rules allows concluding
to be valid to guarantee the autonomy and dignity of the patient because, in addition to
guaranteeing the patient's will, it binds the doctors, without taking taking into account the
position of family members. Furthermore, it is important to distinguish between euthanasia and
orthothanasia, since only the latter is allowed in Brazil, it is the correct death that appreciates
palliative care, respecting death in due time, a presupposition for autonomy. Finally, the doctor's
decision and participation is highlighted, stressing that the violation of the living will, by the
medical professional, gives rise to civil liability. The purpose of this article is to promote a
reflection on medical practice in adequate compliance with the protection of the legal assets
involved so that the patient's will prevails in processes related to the end of his existence.
O presente artigo aborda a utilização da declaração prévia de vontade, instrumento
garantidor do direito de decidir sobre os cuidados de saúde do paciente terminal, especialmente
aqueles relacionados ao fim da vida, levando em consideração os princípios e direitos
fundamentais constitucionalmente protegidos. As considerações sobre o tema, segue sobre o
reconhecimento da liberdade individual do ser humano e da autonomia sobre o próprio corpo,
sua autodeterminação com relação à própria saúde física e mental, a autonomia no contexto da
relação médico-paciente, em suma, sobre a dignidade humana. Apesar do ordenamento jurídico
brasileiro não possuir lei específica para regulamentação do testamento vital, a interpretação de
normas constitucionais e infraconstitucionais permite concluir ser válido para garantir a
autonomia e dignidade do paciente, pois além de garantir a vontade do paciente, vincula os
médicos, sem levar em consideração a posição dos familiares. Ademais, importante distinguir
a eutanásia, e ortotanásia, visto que apenas esta última é permitida no Brasil, é a morte correta
que aprecia os cuidados paliativos, respeitando a morte ao seu tempo, pressuposto para
autonomia. Por último, destaca-se a decisão e participação do médico salientando que a
violação do testamento vital, pelo profissional da medicina, enseja responsabilidade civil do
mesmo. O propósito deste artigo é promover uma reflexão acerca da atuação médica em
adequada conformidade à proteção dos bens jurídicos envolvidos de modo que prevaleça a
vontade do paciente nos processos relacionados ao fim da sua existência.
