A função social da posse como um novo paradigma para resoluções de conflitos fundiários urbanos

dc.contributor.advisor1Loi, Bárbara Camardelli
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee1Santos, Edilton Meireles de Oliveira
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorSilvério, Vladmir Fernandes dos Anjos
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2020-09-29T18:48:30Z
dc.date.available2020-09-29
dc.date.available2020-09-29T18:48:30Z
dc.date.issued2020-06-23
dc.description.abstractThe great demographic movement for cities that took place in the last two centuries, unaccompanied by public policies that aimed to welcome these people turned out to be determining factors in the irregular occupation of urban land. This process has long been the cause of land conflicts between the people who live in these subnormal agglomerations and the formal owner of that portion of land. The property right is hailed as a sufficient reason to get it back, according to legal dictates. However, the social function of the property is a determining factor for maintaining the status of owner. Faced with this conflict of interests, the State has the most diverse mechanisms identified by law, whether through the Judiciary or the Executive. The most diverse types of adverse possession, judicial expropriation and administrative means of acquiring property by the owner of irregular settlements, are sufficient grounds to affirm that the social function of possession should be the new paradigm for resolving land conflicts.pt_BR
dc.description.resumoO grande movimento demográfico para as cidade ocorrido nos dois últimos séculos, desacompanhado de políticas públicas que tivesse por objetivo acolher essas pessoas acabou por ser fatores determinantes na ocupação irregular do solo urbano. Esse processo a um bom tempo é motivo de conflitos fundiários entre as pessoas que vivem nesses aglomerados subnormais e o proprietário formal daquela porção de terra. O direito de propriedade é aclamado como motivo suficiente para reaver a coisa, de acordo com os ditames legais. No entanto, a função social da propriedade é fator determinante para manutenção da condição de proprietário. Diante desse conflito de interesses esta o Estado com os mais diversos mecanismos apontados por lei, seja por meio do Poder Judiciário ou do Executivo. As mais diversas modalidades de usucapião, a desapropriação judicial e os meios administrativos de aquisição de propriedade pelo possuidor de assentamentos irregulares, são fundamentos suficientes para afirmar que a função social da posse deve ser o novo paradigma para resolução de conflitos fundiários.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/1777
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.subjectFunção social da possept_BR
dc.subjectConflitos fundiáriospt_BR
dc.subjectRegularização fundiáriapt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA função social da posse como um novo paradigma para resoluções de conflitos fundiários urbanospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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