Da coexistência entre a parentalidade socioafetiva e o parentesco biológico: uma análise jurisprudencial

No Thumbnail Available

Date

2022-09-19

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

UCSal, Universidade Católica do Salvador

Abstract

A família se reorganizou e reestruturou a partir do próprio processo evolutivo do homem e da sociedade, acompanhando a evolução cultural de cada geração. Na contemporaneidade, as relações familiares se estruturam através do afeto, com a finalidade de promover o desenvolvimento da personalidade dos seus integrantes. A afetividade influencia diretamente o tratamento da filiação na atualidade, proporcionando a ampliação da noção dos vínculos de parentesco no sistema jurídico brasileiro, oportunizando a assimilação de novas estruturas familiares e parentais, notadamente através do reconhecimento da multiparentalidade. A presente dissertação tem como objetivo analisar o tratamento jurídico empregado à afetividade e aos institutos correlatos da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recursos Especiais, após a fixação da tese de Repercussão Geral 622 pelo Supremo Tribunal Federal, nos litígios nos quais se debatem os conflitos relacionados a questões que envolvem o vínculo biológico e o vínculo socioafetivo em determinada relação parental. Metodologicamente foi utilizada uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica exploratória, observação normativa da legislação federal e constitucional relativa ao assunto estudado, e exame minucioso da jurisprudência atinente ao tema. Na pesquisa se apresentou a importância do advento da Constituição Federal de 1988, através dos seus fundamentos baseados na dignidade, solidariedade, liberdade e igualdade, para a integração da afetividade como fundamento constitucional e norteador das normas do Direito de Família, especialmente por meio da igualdade da filiação, da proteção integral à criança e ao adolescente e da proteção à família. Demonstrou-se o impacto dos novos fundamentos constitucionais através da incidência do princípio da afetividade, na abordagem da filiação, que assumiu um novo paradigma, fundada na igualdade plena, em harmonia com o princípio da dignidade humana, e na proibição de quaisquer designações discriminatórias à filiação. Assim como expôs-se o reconhecimento da multiparentalidade como consolidação da igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva, legitimando-se a admissão de vínculos concomitantes de parentesco. Apresentou-se ainda a paradigmática decisão do Supremo Tribunal Federal, que desencadeou o reconhecimento jurisprudencial da multiparentalidade e de seus efeitos jurídicos mediante a fixação da tese de Repercussão Geral 622. E foram analisados julgamentos de Recursos Especiais, ocorridos após a fixação da tese de Repercussão Geral no 622, com o intuito de avaliar se há uniformidade no tratamento da afetividade e dos conflitos que envolvem a coexistência da parentalidade biológica e socioafetiva, e se há equiparação dos efeitos jurídicos do parentesco natural e da parentalidade socioafetiva constituída. Em razão da instabilidade verificada nos resultados da jurisprudência analisada, depreendeu-se pelo necessário amadurecimento da temática pela jurisprudência, o que promoverá soluções mais efetivas e seguras aos litígios que envolvam o tema.

Description

Keywords

Afetividade, Parentalidade socioafetiva, Filiação, Multiparentalidade

Citation