Browsing by Author "Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)"
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Item A (im) possibilidade de reparação do dano nas relações afetivas: a distinção entre o afeto e o dever de cuidado(UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2024) Leal, Gabriel Almeida; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)O tema do presente artigo é a possibilidade ou impossibilidade de reparação do dano nas relações afetivas sob o prisma do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, será apresentado os posicionamentos jurisprudenciais ocorridos por tribunais brasileiros e terá também o auxílio doutrinário, além das próprias leis brasileiras. O objetivo da pesquisa é avaliar a possibilidade de um genitor ser responsabilizado civilmente pela prática do abandono afetivo perante seus filhos, sendo assim obrigados a indenizá-los em decorrência do dano gerado. Não é possível obrigar um pai a amar o seu filho, mas as leis brasileiras asseguram ao filho o direito de ser cuidado. Os responsáveis que ignoram o dever de cuidado podem sofrer com a possibilidade de responderem judicialmente por terem causados danos morais em seus filhos.Item A EC 66/2010 e seus reflexos(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2022-10-31) Reña, Adriana Gomes Martins; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)O presente trabalho aborda as inovações e as dificuldades trazidas pela emenda constitucional Nº 66/2010 em relação aos divórcios realizados na esfera judicial. Essa emenda suprimiu os requisitos necessários pedidos anteriormente, com o objetivo de facilitar a concessão do divórcio. Esses requisitos deixaram de existir e ainda foi disponibilizado a possibilidade desse divórcio ser decretado de forme liminar, o que fica autorizado como decisão e entendimento do julgador. Passaram-se 12 anos da emenda e ainda é possível identificar que nem todos os juízes aplicam esse critério e entende como possível a decretação do divórcio de forma liminar deixando para julgar após ouvir a outra parte, mesmo entendendo que trata-se de um direito potestativo. Essa temática faz com que ainda paire duvidas em relação ao instituto da separação sendo motivo de repercussão geral para julgamento no STF. Trata-se de uma problemática em discurssão para construção de maiores esclarecimentos.Item A evolução dos métodos alternativos de solução de conflitos e a sua virtualização(UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2024) Oliveira, Natália de Araújo Lima; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)Com toda evolução e crescente número de casos de processos nas relações dos indivíduos, é necessário que se faça presente no judiciário a discussão sobre formas que possam resolver esses conflitos e que não firam os princípios do Direito. Os métodos alternativos de solução de conflitos não são práticas recentes, apesar de terem sido formalizados pela Lei Brasileira ou pelo Código de Processo Civil nas últimas décadas. Para que ocorra de maneira efetiva e cumprindo os requisitos legais para sua aplicação, é necessário que tenham pessoas capacitadas para conduzirem uma audiência e para que julguem o resultado ao final. Além disso, é discutido neste trabalho, a evolução histórica dos métodos até chegarem ao virtual, como principal consequência da pandemia, que agilizou esse novo formato. Outro fator que foi desenvolvido com maior veemência foram os CEJUSCs VIRTUAIS que são responsáveis por realizarem videoconferências para tratar dos conflitos através da mediação/ conciliação.Item A regra da capacidade encartada pelo EPD e o princípio do melhor interesse da criança e adolescente: um paralelo(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2022-07-22) Martins, Débora Fernandes Peçanha; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)O presente trabalho teve como objetivo geral verificar, em que medida a regra da teoria das capacidades, introduzida pelo EPD, é capaz de relativizar o Princípio do Melhor Interesse das Crianças e Adolescente dos filhos das pessoas com deficiências mentais. A metodologia de pesquisa utilizada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental de decisões judiciais sobre o tema de estudo, capacidade das pessoas com deficiência mental e casos de violação ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e Adolescentes. Da pesquisa concluiu-se, que, diante da regra da capacidade atual, na qual os pais com deficiência mental possuem o direito ao pleno exercício ao poder familiar, somente haverá intervenção do Estado nestas famílias com a possível alteração no que tange ao exercício da guarda e poder familiar, em caso de violação ao melhor interesse das crianças e adolescentes, filhos das pessoas com deficiência mental, capaz de violar à dignidade destas pessoas em formação.Item A sucessão na fertilização in vitro pós morte e as relações familiares(UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2022-03-30) Oliveira, Amanda Andrade Ribas de; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)Este trabalho realiza uma análise jurídica dos efeitos sucessórios decorrentes da Fertilização In Vitro homóloga pós morte e as relações familiares envolvidas. Devido a extensa lacuna na legislação brasileira, apoiado, principalmente, nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, ao lado de vasta divergência doutrinária, torna-se necessária a regulamentação específica para a realização dessa técnica de Reprodução Humana Assistida e o direito sucessório dos descendentes. O estudo bibliográfico, com abordagem qualitativa apresentou-se como a metodologia mais adequada para a realização deste trabalho. Como instrumento de pesquisa, utilizaram-se livros, artigos, publicações em periódicos, Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médico. A FIV homóloga post mortem envolve um contexto multidisciplinar e interdisciplinar da medicina, a bioética, o direito, família e sucessão. Descreve também a bibliografia existente sobre os direitos sucessórios daquele que foi concebido por Reprodução Humana Assistida, a existência de projetos de leis inacabados, compara com as legislações existentes em alguns países e a dualidade perante as leis e relações familiares no Brasil. O resultado deste estudo pretende contribuir para o entendimento sobre a urgência em se estabelecer uma lei própria, uma vez que através da FIV post mortem surgem novos arranjos familiares, novos efeitos dessa filiação na sociedade contemporânea que busca uma justiça mais atenta à realidade desta técnica.Item Adoção coparental à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente(UCSal - Universidade Católica do Salvador, 2023-03-31) Borges, Graziella de Almeida; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)Coparentalidade é um termo recente e pouco conhecido no cenário jurídico. Este novo arranjo familiar se configura pela parceria entre pessoas que desejam exercer a parentalidade responsável sem constituírem entre si um vínculo conjugal ou amoroso, podendo esta maternidade/paternidade ser biológica ou adotiva. Entretanto, o § 2o do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe a existência de um casamento ou união estável como requisito para a adoção conjunta. Perante esta situação, o trabalho possui como objetivo principal abordar a viabilidade da adoção coparental à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, através da compreensão da primazia do princípio do melhor interesse, da análise do pressuposto da conjugalidade para adoção conjunta e do estudo da coparentalidade. A pesquisa apresenta os marcos históricos da evolução do Direito da Criança e do Adolescente e do instituto da adoção. Ademais, analisa a relação entre princípios e regras, o conceito de adoção e as diferenças entre parentalidade e conjugalidade. Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada que, para cumprir o seu objetivo, adotou o método exploratório, abordagem qualitativa, as técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e uma entrevista semiestruturada, além da hermenêutica jurídica como método de interpretação. O presente estudo é de grande relevância para as relações sociais e o desenvolvimento da Ciência do Direito, pois, o exame da viabilidade da adoção coparental poderá abranger mais crianças e adolescentes institucionalizados e colocá-los num lar que preste o afeto e os cuidados necessários, bem como provocará uma readequação da norma ao princípio fundamental do melhor interesse, garantindo a concretização do escopo da adoção, qual seja, a promoção do bem-estar do adotando. Enfim, observou-se que, a partir da aplicabilidade do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a adoção coparental é viável, exigindo-se, um árduo trabalho dos operadores do Direito para flexibilizar a regra e adaptá-la aos anseios de quem deseja adotar e de quem anseia ser adotado.Item Autonomia e vulnerabilidade da criança no processo de vacinação contra o COVID-19(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2022) Abreu, Kamila Assis de; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.)O presente trabalho trata da autonomia da criança nos estudos clínicos no processo de vacinação contra a COVID-19 no Brasil, questionando sua observância aos princípios bioéticos da pesquisa com seres humanos. O Brasil é o 2o país no ranking mundial de morbidade infantil pelo coronavirus e não possui legislação própria para o estudo clínico pediátrico, se submetendo à influência biopolítica e legislativa europeia e norte americana, o que significa ratificar Convenções Internacionais que garantem maior autonomia para a pessoa, baseadas no neoliberalismo estatal. Esta postura política é preocupante diante das características socioeconômicas do Brasil, o que leva a defesa do processo de decolonização moral e criação de uma bioética local. Tratou-se de estudo de natureza documental-bibliográfica e descritivo através de 03 etapas procedimentais metodológicas: Etapa 01 de natureza Qualitativa dos documentos e obras selecionadas para posterior criação de categorias analíticas; Estapa 02 de natureza Quantitativa para levantamento de dados na base do Clinical Trials; Etapa 03 de natureza qualitativa de análise dados, incluindo um estudo de caso único: Projeto Curumim (estudo clínico comparativo das vacinas CoronaVac e Pfizer em crianças entre 03 a 17 anos). Foi identificado o aumento da vulnerabilidade da criança brasileira no período levantado pelo trabalho durante a pandemia (2019 a 2021). Apesar da maior vulnerabilidade dos infantes, o estudo de caso demonstrou incompatibilidade do ensaio clínico pediátrico brasileiro com as diretrizes e princípios bioéticos assumidos pelo Brasil nas principais Convenções Internacionais sobre o tema, não garantindo autonomia material aos participantes, confirmando o que foi descrito pelo referencial teórico do trabalho quanto à necessidade de capacitação dos pesquisadores e membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. A autonomia da criança defendida nesse trabalho não é sinônimo de liberdade formal para a tomada de decisão no ensaio clínico, mas a autonomia material, baseada na participação e na emancipação socioeconômica. Enquanto isso não for alcançado, deve-se compreender a criança não como sujeito isolado, mas como um membro de uma unidade familiar, através da chamada bioética pediátrica baseada na moral e na responsabilidade dos pais e pesquisadores para com as necessidades da criança participante.Item Direito sistêmico®: conceitos e práticas da constelação sistêmica no âmbito familiar como forma de solucionar conflitos através do poder judiciário(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2024-03-24) Sales, Janaina Paiva; Barbosa, Camilo de Lelis Colani (Orient.); Neves, Sinara Dantas (Coorient.)O presente trabalho cuida do uso da ferramenta da constelação familiar como forma de solução de conflitos através do poder judiciário brasileiro. Analisou-se o surgimento da abordagem sistêmica, das constelações e as críticas ao trabalho de Bert Hellinger. Após, abordou-se o acesso à justiça com enfoque na Resolução nº125/2010 do CNJ, nos meios adequados de solução de conflitos e na justiça multiportas. Em seguida, tratou-se das constelações sistêmicas no âmbito do Poder Judiciário, bem com as críticas à sua aplicação. Quanto ao método, utilizou-se o método sistêmico (Mezzaroba e Monteiro 2014), com a análise conjugada dos dados obtidos através de pesquisa quali-quanti realizada junto: I) aos 26 Tribunais de Justiça dos estados da federação brasileira, além do Distrito Federal e do CNJ; ii) Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação aos processos de união estável e divórcio em tramitação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna-Bahia nos anos de 2017 a 2019; iii) entrevistas realizadas com os participantes das constelações sistêmicas com processos em curso na referida vara; iv) relatórios ‘Justiça em Números’ referente aos anos de 2017 a 2019 elaborado pelo CNJ com dados coletados refletindo um panorama do poder judiciário nacional. Os resultados obtidos revelam: I) que a constelação sistêmica é um meio adequado de resolução de conflito, voluntário em essências, capaz de levar as partes a autocomposição nos moldes da legislação brasileira em vigor; II) que não existe uma prática uniforme consolidada; III) carência de dados institucionais consolidados; IV) necessidade de regulamentação da formação mínima, código de ética e procedimentos para o uso da ferramenta no poder judiciário nacional; V) proposta de uma abordagem sistêmica do Direito.