Controle judicial em sede de políticas públicas desde a constituição de 1988

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
Trata-se o presente artigo de uma tentativa de abertura do pensamento jurídico no que tange às políticas públicas, utilizando análise o Estado Constitucional e já consolidado Controle Constitucional como supedâneos, bem como esclarecer que a separação de Poderes preconizada pelos filósofos contratualistas nunca foram óbice a um enfrentamento maior por parte do Judiciário das políticas públicas, motores do poder de governo do Estado. Para tanto, em solo brasileiro, faz-se primordial uma 1análise da nossa Constituição Dirigente, de como e para que motivos foi concebida, seu contexto de luta pelos direitos fundamentais e, igualmente, seu escopo primevo. Dessa dialética Constituinte é necessário referendar o movimento negro em sua seara educacional, agora organizado. Percebe-se que esses movimentos estão entranhados de fatores sociais e possuem caráter pungente, suficientes para um enfrentamento mais elastecido. Para tanto, valeu-se do método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando revisão bibliográfica de artigos científicos, obras importantes sobre o tema, bem como análise legislativa e jurisprudencial

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