A busca pela reparação das violações sofridas pelas mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito familiar à luz do ordenamento jurídico brasileiro
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O presente artigo visa esclarecer os pontos cruciais na legislação em
vigor no tocante à reparação civil do dano decorrente de violência doméstica sofrida
por mulheres. A fim de minimizar o sofrimento das vítimas, mister se faz concretizar
a efetivação das garantias mínimas estabelecidas na lei Maria da Penha,
destacando a responsabilidade civil do agressor. O que se vê na prática, por outro
lado, é que a parte que sofre a violência acaba não requerendo reparação moral de
caráter indenizatório em face de seu agressor. Na maioria dos casos a mulher vítima
de violência doméstica sequer possui o conhecimento de que a litigância
indenizatória não se exaure na seara criminal. Consumida por medo e resguardada
pela desinformação, a vítima de violência doméstica não apresenta a sua demanda
indenizatória ao judiciário, deixando de ter resguardadas todas as suas garantias
constitucionais
