A exclusão das cotas para pessoa com deficiência na magistratura: a medida compensatória que reforça o estigma social

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2024-06-15

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UCSal, Universidade Católica do Salvador

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A presença de pessoas com deficiência como juízes e juízas é crucial para a legitimidade e representatividade do sistema judiciário em uma sociedade diversa como a brasileira. No entanto, a Resolução Enfam 7 de 7/12/2023, que regulamenta o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), exclui explicitamente a aplicação de políticas afirmativas para pessoas com deficiência (PcD), o que representa um retrocesso significativo em relação aos exames regionais que incluíam cotas para PcD. Com apenas 2,8% de PcD na magistratura, esta exclusão contradiz os esforços para democratizar o acesso à magistratura e promover a diversidade. A pesquisa objetiva investigar o impacto de medidas compensatórias, como a redução da nota de corte para PcD, no processo seletivo da magistratura em 2024, e se essas medidas reforçam estigmas. A metodologia inclui análise documental, entrevistas semiestruturadas e grupos focais, visando uma compreensão profunda das barreiras sistêmicas que impedem a plena participação de PcD. Embora medidas afirmativas sejam essenciais, elas devem ser planejadas para não reforçar estereótipos ou minar a dignidade das PcD. Investir em estratégias abrangentes que abordem essas barreiras é fundamental para promover igualdade de oportunidades e uma magistratura verdadeiramente inclusiva.

Description

Keywords

Concurso da magistratura, Pessoa com deficiência, Cotas para PCDs, Exclusão, Discriminação

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