O reconhecimento da filiação socioafetiva e as consequências jurídicas nas relações familiares
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem como objetivo geral mostrar a partir dos problemas de pesquisa, a evolução
histórica e social do Direito de Família, principalmente no que concerne à filiação, sob a égide dos
princípios constitucionais, a fim de explanar de forma clara os reflexos que a socio afetividade
geram para o direito sucessório. Nesse sentido, valendo-se de revisão bibliográfica feita a partir
das categorias atinentes ao tema, buscou-se posicionar-se acerca do reconhecimento pelos
Tribunais da socioafetividade enquanto valor normativo, notadamente a Tese 622 pelo STF e o
instituto da multiparentalidade, para considerar os reflexos deste instituto para o direito
sucessório. Para tanto, foi realizada uma análise acerca dos princípios que embasam o instituto
da filiação socioafetiva, bem como da própria constatação pela literatura da família enquanto
conceito aberto e em construção concluiu-se que a socioafetividade é um valor derivado dos
princípios constitucionais e reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais brasileiros, suscitando
inúmeros reflexos, notadamente no campo sucessório.
