O abandono afetivo inverso como hipótese de deserdação no ordenamento jurídico brasileiro

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UCSal, Universidade Católica do Salvador
O presente artigo analisa o abandono afetivo inverso como hipótese de deserdação no ordenamento jurídico brasileiro. Esse fenômeno se configura diante da negligência afetiva dos filhos para com os pais idosos, a exemplo da ausência de assistência. Com base na recepção da afetividade como um princípio do direito de família, essa pesquisa busca investigar a possibilidade de incluir o abandono inverso como causa de deserdação. O estudo se fundamenta em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além de analisar o Projeto Lei no 3.145/2015 e o próprio Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no 10.741/03. A metodologia utilizada é a revisão da literatura. A conclusão obtida é que embora haja um Projeto de Lei que visa a inclusão da deserdação por abandono afetivo, no momento a jurisprudência tem entendido pela não incidência da deserdação em tais situações.

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