A definição jurisprudencial da fundada suspeita pelo Superior Tribunal de Justiça em abordagens policiais: uma análise crítica à luz da seletividade penal em crimes de drogas

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
A busca pessoal constitui uma das principais formas de intervenção estatal na esfera de direitos fundamentais do indivíduo, sendo admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos relacionados à prática criminosa. Apesar de sua relevância prática, o conceito de fundada suspeita não foi definido de forma objetiva pelo legislador, circunstância que historicamente favoreceu interpretações amplas e subjetivas por parte dos agentes de segurança pública e dos órgãos jurisdicionais. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar criticamente a construção jurisprudencial do conceito de fundada suspeita pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente em abordagens policiais relacionadas aos crimes previstos na Lei no 11.343/2006. Busca-se identificar os critérios utilizados pela Corte para legitimar a busca pessoal, bem como verificar em que medida tais parâmetros contribuem para restringir ou ampliar a discricionariedade policial e a seletividade penal. A pesquisa foi desenvolvida com metodologia qualitativa, utilizando a pesquisa documental e análise de conteúdo jurisprudencial. Foram examinados catorze precedentes relevantes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, entre 2021 e 2026. Os resultados demonstram que a jurisprudência da Corte passou por importante evolução no período analisado. Se, por um lado, decisões mais antigas admitiam fundamentações apoiadas em conceitos vagos ou excessivamente dependentes da percepção subjetiva dos agentes policiais, por outro, observa-se uma tendência recente de exigir elementos objetivos, concretos e individualizados para legitimar a busca pessoal. Conclui-se que a construção jurisprudencial recente representa significativo avanço na proteção dos direitos fundamentais e no controle da atividade policial, embora persistam desafios decorrentes da natureza indeterminada do conceito legal de fundada suspeita e da necessidade de uniformização dos critérios aplicados pelos tribunais. O estudo contribui para o debate sobre os limites constitucionais da atuação policial e sobre o papel do Poder Judiciário na contenção de práticas seletivas no sistema de justiça criminal.

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