A (in) eficácia da audiência de custódia no direito brasileiro: reflexões à luz dos direitos humanos X impactos na segurança pública

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Universidade Católica do Salvador
A audiência de custódia conceitua-se no direito que o indivíduo preso possui de ser apresentado, sem morosidade, diante de uma autoridade judicial, para que esta julgue sobre a legalidade e necessidade de sua prisão, bem como assegure os direitos constitucionais deste indivíduo, tudo baseado em normas internacionais sobre direitos humanos a qual o Brasil deve cumprir. O principal objetivo da audiência de custódia é proporcionar o direito humano da pessoa presa a ter contato com o juiz. Este ato sofre preconceitos, não tem sua devida importância valorizada, e, ainda, existem controvérsias sobre a sua efetividade e aplicabilidade. Essa atitude demonstra o desconhecimento ou apenas o descumprimento voluntário de tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Isto posto, o presente trabalho de conclusão de curso, tem como objetivo abordar a audiência de custódia como medida de cumprimento dos Tratados Internacionais, legitimados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a realização de políticas públicas na concretização dos direitos e garantias da pessoa humana. Por outro parâmetro, será analisada sob a perspectiva da segurança pública. Para isso, a pesquisa foi desenvolvida a partir de análise bibliográfica, documental, bem como de dados estatísticos sobre a audiência de custódia.

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