A lei da ficha limpa e o princípio da presunção de inocência

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Universidade Católica do Salvador
O desenvolvimento de uma sociedade justa requer um embasamento pleno em suas abordagens jurídicas que permeiem as diversas políticas públicas, respeitando as tradições e idiossincrasias. Neste sentido, considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é fundada nos seus princípios, ultrapassar estes pilares evidencia de maneira cristalina o abuso de direito. Noutra senda, observa-se a Lei Complementar n° 135/2010, Lei da “Ficha Limpa”, que criou restrições à capacidade passiva de ser votado, criando hipóteses que corroboram na inelegibilidade, dentre elas as condenações não transitadas em julgado, o descompasso surge, face ao Artigo 5°, LVII, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, princípio da presunção de inocência. Esse artigo parte da pergunta de pesquisa: há contrariedade entre a Lei da “Ficha Limpa” face ao princípio da presunção de inocência? Buscou-se, como objetivo geral, perquirir se a Lei complementar n° 135 de 2010, possuía o caráter extremamente punitivo ou preventivo, protegendo o mandato político contra atitudes de particulares que sejam potencialmente capazes de não exercer o seu mandato de maneira coerente com o título da probidade. Portanto, relevante analisar, tendo em vista a constante luta por uma justiça concreta, como objetivos específicos tinha-se a reflexão sobre a possível existência de contrariedade entre a Lei da “Ficha Limpa” e o princípio da presunção de inocência, devidamente paramentado à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Como metodologia, utilizou-se revisão bibliográfica e análise de documentos (legislação aplicável).

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