Análise acerca do sistema carcerário feminino: como se dá a proteção aos direitos das mulheres privadas de liberdade sob a ótica de gênero e direitos humanos

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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem por escopo investigar a relação entre as mulheres encarceradas no Brasil e o Sistema Prisional Brasileiro, abordando como a falta de informação acerca dos direitos previstos em Lei podem afetar diretamente a vida das mulheres privadas de liberdade, já que ser mulher e estar privada de liberdade amplia a condição de vulnerabilidade. No desenvolvimento da pesquisa foram apontados o perfil das mulheres no cárcere, como a lei de execução Penal trata esses assuntos e qual o papel do sistema prisional em relação a proteção aos direitos dessas mulheres. Além de todas as questões que envolvem a prática de crimes, ainda muito se discute a respeito da discriminação que estas passam todos os dias perante uma sociedade que, ainda, fundamenta-se em predefinições machistas, de poder e dominação, que desde os tempos mais remotos, ditam que a mulher deve atuar em conformidade com comportamentos predefinidos. Dessa forma, há uma grande necessidade de efetivação de direitos e deveres, sendo necessária uma política governamental de recursos destinados ao cuidado da saúde das mulheres privadas de liberdades. Ante a isso, analisar se o Estado garante condições mínimas dignas, para as encarceradas é de suma importância, pois o respeito à dignidade da pessoa humana, nas prisões, vai muito além a apenas o respeito às leis e tratados internacionais, diz respeito a um dever, definido pela Carta da República de 1988, ao Estado. Para tanto, a metodologia utilizada na pesquisa foi a análise de Leis, artigos, pesquisas bibliográficas e discussões doutrinárias.

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