Emendatio libelli e a sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
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Universidade Católica do Salvador
Majority doctrine and jurisprudence has always argued that the emendatio libelli, provided for
in art. 383, of the CPP, to be applied, does not depend on prior opportunity to exercise the
adversary, on the grounds that the defendant defends himself against the alleged facts and not
the initial classification of the crime. However, a minority doctrinal current has arisen, claiming
that the defendant defends himself, not only from the facts, but also from the relevant legal
matters that may affect his libertatis status. Thus, the application of the institute would depend
on prior concession of opportunity to exercise the adversary, in addition to its conformity with
the guarantee of the defendant's broad defense. Hence the importance of the theme, since the
application of art. 383 from CPP is recurrent in forensic activity, motivating the present study
which aims to discuss the emendatio libelli and its (in) compatibility with the constitutional
guarantees of the adversary and the broad defense, pointing out the possible solution to the
problem.
A doutrina e a jurisprudência majoritária sempre defenderam que a emendatio libelli, prevista
no art. 383 do CPP, para ser aplicada, não depende de prévia oportunidade ao exercício do
contraditório, sob o fundamento de que o réu se defende dos fatos imputados e não da
classificação inicial do delito. Contudo, surgiu uma minoritária corrente doutrinária sustentando
que o réu se defende, não apenas dos fatos, mas também das relevantes matérias de direito que
possam afetar o seu status libertatis. Destarte, a aplicação do instituto dependeria de prévia
concessão de oportunidade ao exercício do contraditório, além de sua conformação com a
garantia da ampla defesa do acusado. Daí a importância do tema, uma vez que a aplicação do
art. 383 do CPP é recorrente na atividade forense, motivando o presente estudo que tem como
objetivo discutir a emendatio libelli e a sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais
do contraditório e da ampla defesa, apontando a possível solução ao problema.
