O acesso ao ensino superior da pessoa encarcerada em regime fechado
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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem como objetivo analisar as decisões que autorizam –ou não –a pessoa encarcerada a ingressar no ensino superior, observando o caráter ressocializador da pena, esculpido pela Lei de Execução Penal (LEP), e o Direito à Educação como garantia fundamental. Nossa aposta é a de que as motivações para a falta de acesso ao ensino superior estão relacionadas à falta de previsão legislativa que delimite este assunto com clareza, levando cada julgador a determinar o acesso de acordo com a sua própria interpretação. No trabalho, discute-se o risco das políticas de acessibilidade ao ensino superior não lograrem êxito, dada a necessidade de autorização expressa da autoridade judicial. Argumenta-se que esta situação traz impactos nos níveis educacionais existentes dentro do cárcere brasileiro, interfere também na efetivação de direitos da própria execução penal, e nos direitos sociais dos presos, os quais não deveriam sofrer severas restrições apenas em virtude de condenação. Para esta análise, será realizada uma revisão bibliográfica com exame de documentos públicos e ênfase nas decisões e acórdãos existentes sobre a temática, além de dados relativos à educação e ao sistema prisional, publicados pelos órgãos oficiais (MEC, Inep, Infopen e SEAPs).
