Justiça restaurativa: ações e práticas voltadas para o adolescente infrator e a importância da mediação de conflitos

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Católica do Salvador
O interesse em abordar a Justiça Restaurativa: Ações e Práticas voltadas para o Adolescente Infrator e a importância da mediação de conflitos surgiu através da atuação como Assistente Social no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Município de Candeias – BA, equipamento público para onde são encaminhados, através do Poder Judiciário, adolescentes em conflito com a Lei/socioeducandos e suas famílias, a fim se serem acompanhados pela equipe psicossocial durante o cumprimento da Medida Socioeducativa (MSE) em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). O cumprimento de MSE, em meio aberto no CREAS, tem o objetivo de promover ações que propiciem ao socioeducando um processo de reflexão e responsabilização sobre o ato infracional cometido, além da sua integração social e efetividade dos seus direitos, garantindo também a natureza pedagógica da MSE com base na proteção aos direitos humanos, priorizando medidas em meio aberto e não as de privação da liberdade. Toda intervenção profissional está voltada à participação da família desse adolescente, uma vez que as implicações do acompanhamento estão intrinsecamente relacionadas ao contexto familiar que está inserido. Destacando a sua importância, por ser o primeiro grupo social que um indivíduo faz parte, onde são adquiridos valores e costumes que fomentarão a sua identidade e personalidade. Além de ser o espaço responsável por promover a proteção social dos seus membros, garantidas do Estado por políticas públicas, possibilitando os direitos e deveres. Com a difusão e implementação dos conhecimentos da Justiça Restaurativa (JR) no Brasil, que contrapõe a concepção punitiva-retributiva do modelo de justiça tradicional, surge também o interesse de como esse novo procedimento poderá atenuar as MSE impostas, visto que, nas práticas restaurativas a abordagem ao ato infracional cometido deixa de ter enfoque na culpabilidade e punição, para focar na solução do problema ocasionado, permitindo uma responsabilização definida pela compreensão do próprio autor sobre as consequências geradas para ele e demais envolvidos. Não responsabilizando-o apenas, mas trabalhando seu conflito interpessoal, restaurando as suas relações pessoais, numa perspectiva de possível reparação de danos e restabelecimento de vínculos.

Descrição

Citação