O abandono afetivo inverso e o direito à indenização: sanção pela violação do dever de cuidar ou compensação por não amar?
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Universidade Catolica de Salvador
O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo a análise da viabilidade do direito à indenização por dano moral em face dos idosos que são abandonados por seus filhos, fato este que configura a existência do instituto do abandono afetivo inverso, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o trabalho em questão possibilita a compreensão da concepção jurídica do idoso, do instituto do abandono afetivo inverso, bem como a proteção do idoso na Carta Magna e no direito de família e, por fim, os imprescindíveis pressupostos da responsabilidade civil e o dever de indenizar no âmbito familiar. O entendimento da relevância do dever de cuidado da prole para com seus genitores idosos, com a finalidade de uma qualidade melhor de vida no seu estado de velhice. Por intermédio da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Estatuto do Idoso e existências de posicionamentos jurisprudenciais, constata-se a relevância da problemática do tema e dos meios de aplicação para tal instituto.
