Judicialização de políticas públicas estruturais: considerações jurídicas sobre os limites do controle judicial e do ativismo judicial nas decisões vinculadas à administração pública
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Date
2025-06-16
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UCSal - Universidade Católica do Salvador
Abstract
A aplicação do processo estrutural iniciou-se em 1954, nos Estados Unidos, a partir do processo Brown vs. Board of Education of Topeka, julgado pela Suprema Corte, que declarou inconstitucional a segregação racial nas escolas públicas norte-americanas. Esse caso representou uma mudança significativa no até então sistema judicial tradicional, surgindo, assim, a possibilidade do magistrado proferir decisões não apenas para resolver o litígio específico da ação, mas também com o objetivo de garantir os direitos fundamentais de toda a sociedade. À luz da teoria da separação de poderes - princípio fundamental do constitucionalismo moderno -, as funções do Estado são divididas entre três poderes distintos, a aplicação do ativismo judicial nos processos estruturais é objeto de questionamento justamente pelos riscos de usurpação das atribuições dos demais poderes, diante da crescente influência e interferência do Poder Judiciário. Considerando que a máquina pública é administrada pelo Poder Executivo, cuja função inclui garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição, observando os princípios inerentes à sua competência, discute-se o controle judicial e os limites do ativismo judicial nos processos estruturais que envolvem a atuação da administração pública - seja por omissão ou por políticas ineficientes. Todavia, embora que a sociedade e os demais poderes devam fiscalizar, aplicar políticas públicas e tomar decisões voltadas à melhoria e à concretização real dos direitos fundamentais, as decisões judiciais que vinculam a administração pública não devem ser aplicadas de forma irrestrita, pois tal postura pode resultar em insegurança jurídica.
Description
Keywords
Judicialização, Políticas públicas, Processos estruturais, Separação de poderes, Administração pública, Discricionariedade, Ativismo judicial, Controle judicial, Reserva do possível, Mínimo existencial, Inafastabilidade da jurisdição