Justiça restaurativa: ações e práticas voltadas para o adolescente infrator e a importância da mediação de conflitos
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Universidade Católica do Salvador
O interesse em abordar a Justiça Restaurativa: Ações e Práticas voltadas
para o Adolescente Infrator e a importância da mediação de conflitos surgiu através
da atuação como Assistente Social no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), do Município de Candeias – BA, equipamento público
para onde são encaminhados, através do Poder Judiciário, adolescentes em conflito
com a Lei/socioeducandos e suas famílias, a fim se serem acompanhados pela
equipe psicossocial durante o cumprimento da Medida Socioeducativa (MSE) em
meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade
(PSC).
O cumprimento de MSE, em meio aberto no CREAS, tem o objetivo de
promover ações que propiciem ao socioeducando um processo de reflexão e
responsabilização sobre o ato infracional cometido, além da sua integração social e
efetividade dos seus direitos, garantindo também a natureza pedagógica da MSE
com base na proteção aos direitos humanos, priorizando medidas em meio aberto e
não as de privação da liberdade.
Toda intervenção profissional está voltada à participação da família desse
adolescente, uma vez que as implicações do acompanhamento estão
intrinsecamente relacionadas ao contexto familiar que está inserido. Destacando a
sua importância, por ser o primeiro grupo social que um indivíduo faz parte, onde
são adquiridos valores e costumes que fomentarão a sua identidade e
personalidade. Além de ser o espaço responsável por promover a proteção social
dos seus membros, garantidas do Estado por políticas públicas, possibilitando os
direitos e deveres.
Com a difusão e implementação dos conhecimentos da Justiça Restaurativa
(JR) no Brasil, que contrapõe a concepção punitiva-retributiva do modelo de justiça
tradicional, surge também o interesse de como esse novo procedimento poderá
atenuar as MSE impostas, visto que, nas práticas restaurativas a abordagem ao ato
infracional cometido deixa de ter enfoque na culpabilidade e punição, para focar na
solução do problema ocasionado, permitindo uma responsabilização definida pela
compreensão do próprio autor sobre as consequências geradas para ele e demais
envolvidos. Não responsabilizando-o apenas, mas trabalhando seu conflito
interpessoal, restaurando as suas relações pessoais, numa perspectiva de possível
reparação de danos e restabelecimento de vínculos.
