A criança intersexo tem nome e sobrenome
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UCSal, Universidade Católica do Salvador
A indefinição sexual decorrente da condição intersexo suspende a resposta à clássica pergunta direcionada aos pais: “É menino ou menina?”; até que o sexo seja designado pela equipe médica. A necessidade de designação de sexo nos documentos de identificação civil e o entrelaçamento cultural entre prenome e gênero tornam-se empecilhos à efetivação do registro de bebês intersexo e, por consequência, da efetivação do seu direito ao nome. O presente estudo configura-se a partir da análise da construção do nome da criança intersexo por sua família. Para tanto, esta dissertação organiza-se por meio da composição de dois artigos, cujos objetivos delineiam-se da seguinte forma: o primeiro artigo objetiva identificar como o direito ao nome da criança intersexo é abordado na produção acadêmica stricto sensu brasileira, na literatura e na legislação (nacional e internacional); o segundo artigo visa discutir como a família constrói o nome da criança intersexo, a partir das entrevistas realizadas com pais de crianças intersexo e profissionais de saúde. Quanto aos procedimentos metodológicos, procedeu-se com o levantamento de teses disponíveis da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e do Catálogo de Teses e Dissertações da Capes realizada em outubro de 2020, a partir dos seguintes descritores: intersexo, intersex e intersexualidade. Para além dessa coleta acadêmica, realizou-se ainda o levantamento da legislação nacional e internacional acerca do tema; adotou-se neste estudo uma abordagem qualitativa, a qual teve como ponto de partida a aplicação de entrevistas semiestruturadas junto a dois grupos de participantes (quatro pais de crianças intersexo com ambiguidade genital de até seis anos completos e cinco profissionais de saúde, com nível superior e contato direto com famílias e pacientes intersexo há dois anos ou mais), visando identificar como o nome da criança intersexo é construído por sua família. Das investigações implementadas e resultados obtidos, foi possível concluir que a nomeação da criança intersexo é uma responsabilidade da família que atua na ordem simbólica, sendo, dessa forma, construída a partir de um diálogo entre a família, a sociedade (na perspectiva de gênero), a medicina (atribuição do sexo) e o direito (reconhecimento da existência da criança).
