Especialização em Ciências Criminais
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Browsing Especialização em Ciências Criminais by Author "Correia, Thaíze de Carvalho (Orient.)"
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Item A violação do princípio da imparcialidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - inquérito das fake news (N. 4.781)(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2025-03-02) Alves, Alex Araújo da Cunha; Correia, Thaíze de Carvalho (Orient.)A evolução da vida em sociedade trouxe importantes discussões acerca do processo penal e dos mecanismos punitivistas na sociedade. Partindo da premissa que vivemos sob a égide de uma legislação penal garantista, bem como, considerando que a Lei não prevê hipóteses de suspeição e/ou impedimentos do Ministros do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que estes forem sujeitos no processo penal, emerge-se a necessidade de avaliar a garantia do princípio da imparcialidade e aplicar, de forma irrestrita, a mais lídima justiça. Na hipótese negativa, ou seja, caso haja confirmação da não violação da honra ou ameaça a alguns ministros do STF ou de suas famílias, há possibilidade de análise jurisdicional desses ministros que não sofreram ameaças diretas pelos investigados no âmbito do Inquérito das Fake News. Se, após a investigação, houver confirmação que apenas determinados ministros sofreram ameaças diretas ou violação de sua honra, o ponto crucial será investigar se há legitimidade no envolvimento de ministros que não foram diretamente afetados, seja por sua honra ou segurança, no julgamento ou condução das investigações.Item Da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2023-03-28) Granato, Natália Reis Cardoso; Correia, Thaíze de Carvalho (Orient.)A Resolução n.o 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP inovou ao disciplinar o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Entretanto, desde o princípio, questionou-se a competência deste órgão para dispor sobre direito penal e direito processual penal por meio de uma resolução. Tais questionamentos foram superados com a edição da Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, a qual inseriu, no Código de Processo Penal, o artigo 28-A, passando a disciplinar o referido negócio jurídico. A partir daí, a dúvida que surge, gerando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, refere-se à natureza da norma que instituiu o acordo e sua aplicabilidade no tempo, isto é, sobre a possibilidade de a norma retroagir e serem os firmados acordos de não persecução penal em ações penais já em trâmite, inclusive em processos em que já houve trânsito em julgado e encontram-se na fase de execução da pena.