Direitos Fundamentais e Alteridade > Dissertações
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Com a formação do Mestrado - em 2019 - ocorre uma mudança interna no curso de graduação em Direito, que passa a articular debates e seminários, em uma relação mais próxima com seu Programa de Pós-Graduação - que vem servindo como espaço de formação de novos professores, bem como de capacitação de egressos daquele curso de graduação. Esse impacto acadêmico vai além da Universidade Católica do Salvador, abrangendo toda a Bahia, já que a maioria dos alunos hoje matriculados, não vieram da própria universidade, mas sim de outros centros universitários da região. A partir disso, torna-se possível proporcionar um avanço cultural e jurídico. Aqui, destaca-se a participação de diversos professores, convidados por este Programa de Pós-Graduação, promovendo palestras e seminários e aprimorando o conhecimento em cada uma das linhas de pesquisa. Além disso, promove-se, também, o encontro entre docentes e discentes.
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Item A equidade racial como cumprimento da função socioambiental da empresa no Brasil e nos Estados Unidos(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2022-03-25) Santos, Álisson Menezes dos; Silva, Tagore Trajano de Almeida (Orient.)A Constituição Federal estabeleceu a livre iniciativa como princípio basilar do exercício da atividade empresarial, condicionado ao cumprimento de uma série de práticas cujos valores estejam coadunados às consecuções da sua função social, dentre eles, o atendimento a preservação do meio ambiente, ao bem estar social de todos os integrantes da comunidade, harmonizando assim os fins lucrativos aos fins socioambientais. No âmbito social, as relações entre os indivíduos tendem a se deteriorar cada vez mais, não somente em razão da nocividade e poluições objetivas do meio ambiente ecológico, mas também pela existência, de fato, de um desconhecimento e de uma passividade fatalistas de todos os agente sociais com relação as questões relacionadas ao meio ambiente social, compreendido como um dos feixes ecológicos. O presente trabalho consiste em abordar se, além do Poder Público, seria dever da empresa, no exercício da exploração da sua atividade econômica e para atender ao cumprimento da sua função solidária e socioambiental, se engajar na promoção de políticas de equidade racial, englobando, em especial, a comunidade negra, como contribuição para redução das desigualdades sociais, a partir de uma análise comparativa das políticas de equidade racial entre os Brasil e os Estados Unidos da América, países que possuem bastante conflitos cujos reflexos se remontam ao passado histórico de escravidão dos povos negros africanos.Item Direito reprodutivo e planejamento familiar: (im)possibilidade de extensão do plano de saúde à cedente na gestação de substituição(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2024-08-05) Nóbrega Júnior, Orlando Oliveira da; Bonelli, Rita de Cássia Simões Moreira (Orient.)A corrente dissertação se destina a refletir sobre a possibilidade jurídica de inclusão da cedente de gestação de substituição como beneficiária temporária, mediante contraprestação, do plano de saúde dos titulares autores do projeto de parentalidade. Com o avanço de novas tecnologias de Reprodução Humana Assistida, entre elas a gestação de substituição, muitos casais e pessoas solteiras passaram a contemplar esse procedimento médico para viabilizar o desejo de parentalidade e de formação de família. Através desta premissa, buscou-se compreender a situação na qual a gravidez de substituição é levada a termo por uma mulher ou homem transcedentes do útero, que não possuem a cobertura de saúde assistencial privada. Observou-se que, se a titularidade do plano e a cedente da gestação de substituição coincidissem sobre a mesma pessoa, os procedimentos médicos necessários estariam abarcados pela cobertura do convênio. Diante de tal cenário, avaliou-se, em sede de contratualista, os reflexos econômicos na relação estipulada entre o titular do plano e a seguradora para concluir que a extensão da cobertura à gestante de substituição para custear o pré-natal, parto e puerpério, com a mitigação equitativa do princípio da relatividade dos contratos, não viola o sistema solidário e atuarial nem causa onerosidade ao plano de saúde. A pesquisa, de cunho bibliográfico e documental, utilizou o método indutivo a partir de levantamento de doutrina, legislação disponível e jurisprudência pertinentes para abordar noções de direitos fundamentais como o planejamento familiar, dignidade e direito à saúde da gestante e do nascituro.Item O fato do príncipe nas relações de trabalho(Universidade Católica do Salvador, 2021-05-27) Duarte, Verônica Lemos; Oliveira, Jadson Correia de; http://lattes.cnpq.br/; Ferrer, Salvador Morales; http://lattes.cnpq.br/At the beginning of 2020, Brazilians were surprised by the news that in other countries, an unprecedented health crisis was already a reality, caused by the dissemination of the Coronavirus pandemic called SARS-CoV-2, which causes the COVID-19 disease. The great impact resulting from this pandemic concerns isolation, which brought changes and impacts in the Brazilian scenario, specifically, in employment relationships, directly affecting employment contracts. With this, this study aims to explain the Fact of the Prince in labor relations. The idea of the work is to highlight the labor reflex in the face of the Coronavirus pandemic. Legislative Decree No. 6, of March 20, 2020, recognized the state of public calamity until 12/31/2020, for the purposes of art. 65 of Complementary Law No. 101/2000. Law No. 13.979/2020 brought the labor reflex specifically to the provision of article 3, which concerns the absence from work and should be the device with the greatest impact on the working environment and for the working class as regards, the cessation of the employment contract under the allegation of Facto do Príncipe. In this context, the company used as an example, the company Churrascaria Fogo de Chão, located in the city of Rio de Janeiro, which terminated the employment contract of approximately 100 (one hundred) employees. At this moment, one wonders whether the Coranavirus pandemic caused the dismissals of employees of the company Churrascaria Fogo de Chão and to the detriment of this, did the Fact of the Prince occur? Controversy arises if the Fact of the Prince occurred, who will bear the charges and labor indemnities, the doubt is between the State or the Company. Since the corporation is part of an investment fund and has dismissed employees in order not to reduce dividends. To answer this question, the method of deductive approach was used, in addition to bibliographical and documentary research. The research object of this dissertation was developed from a qualitative approach based on a bibliographic review and on the survey of information on websites on the World Wide Web (Internet) having as main sources of consultation: works by renowned authors of Labor Law, Procedural Law of Labor, Administrative Law, Civil Law, Civil Procedural Law, among others, TST Summaries and documents referring to the dismissal of employees. The exploratory method was also used, aiming to bring out more exposed attention. So that the various aspects addressed are clear to the reader about the issue. The Facto do Príncipe applies in the event of termination of the employment contract, permanently or temporarily, as in the cases when the Public Administration makes it impossible to carry out the employer's activity and, therefore, through law or act, according to to article 486 of the CLT. The requirements to configure the Prince's suit are: permanent or temporary work stoppage; unpredictability, originating from an act of the Public Power, which may be administrative or legislative; impossibility of the employer to give cause for the issuance of such act. As a result of the research, it was identified that there was no Facto do Príncipe as a result of the COVID-19 pandemic, in the example of Churrascaria Fogo de Chão, but the civil responsibility of the employer's labor law to pay employees' severance pay. who were fired, as well as the reinstatement of some of the employees. It is concluded that the benefits of the research led to knowledge of the topic in a precise, articulated, easy-to-understand manner, aiming to ensure the fundamental rights of workers in the face of the COVID-19 pandemic.Item O efeito backlash e a atividade proativa do judiciário: reações à efetivação de direitos fundamentais(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2024-12-11) Lantyer, Victor Habib; Carvalho, Fábia Ribeiro (Orient.); Alves, Victor Habib Lantyer de MelloEsta pesquisa investiga o fenômeno conhecido como backlash no Judiciário brasileiro, caracterizado pela reação adversa de determinados grupos sociais e políticos a decisões judiciais, independente do viés ideológico, percebidas como ameaças a valores ou crenças consolidados. A questão central consiste em compreender de que modo tal resistência influencia a efetividade dos direitos fundamentais, sobretudo diante de posicionamentos inovadores em temas sensíveis, como a descriminalização do aborto em casos de anencefalia e o reconhecimento da união homoafetiva. Para responder a essa problemática, adotou-se uma revisão de literatura integrativa, de caráter explicativo, analisando estudos teóricos e empíricos sob distintas perspectivas filosóficas e sociológicas. Ao examinar abordagens hegelianas, marxistas, críticas, bem como a teoria da juristocracia e a noção de biopolítica, buscou-se esclarecer o impacto do aludido fenômeno sobre a atividade proativa do Judiciário. Nesse contexto, mapeou-se a forma como tais enfoques repercutem no constitucionalismo democrático, estimulando o debate público e o amadurecimento da participação cidadã. Os resultados indicam que, embora a oposição inicial ameace a estabilidade e a expansão dos direitos fundamentais, ela também pode converter-se em oportunidade de diálogo e aperfeiçoamento democrático. Constatou-se que ministros do STF têm consciência do impacto gerado por esse tipo de reação e, atentos à dimensão política de suas decisões, adotam abordagens interpretativas cuidadosas e estratégias comunicacionais que fortalecem o constitucionalismo democrático ao enfrentar tais resistências. Ao compreender e gerenciar o fenômeno de maneira planejada, a atividade proativa do Judiciário incentiva a discussão pública e amplia a compreensão dos direitos fundamentais. Conclui-se que a resistência analisada, longe de constituir apenas um obstáculo, pode fortalecer o constitucionalismo democrático, impulsionando o amadurecimento social e político, além de conferir maior legitimidade às instituições. Assim, ao integrar e administrar o backlash, o Judiciário contribui para a construção de uma ordem constitucional mais inclusiva, justa e plural.Item O papel das associações de proteção animal no desenvolvimento da legislação de proteção animal na Bahia: através do olhar da União Defensora dos Animais-Bicho Feliz(UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2024-03-27) Brandão, Gislane Junqueira; Silva, Tagore Trajano de Almeida (Orient.)A presente pesquisa objetiva analisar o papel das associações de proteção animal na Bahia no desenvolvimento da legislação voltada para a proteção dos animais, ressaltando sua importância e contribuição para a vida desses seres, pois diante do contexto de crescente degradação ambiental, surgiram organizações dedicadas a proteger, defender e resgatar os animais do sofrimento e da morte, denominadas associações de proteção animal. Esta pesquisa utiliza a metodologia hermenêutica histórico-evolutiva e emprega técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, baseando-se no referencial teórico da ecologia jurídica e da teoria dos direitos dos animais, com destaque para autores como Levai, Gordilho e Cardozo. Nesse contexto, serão abordadas as ações da Associação Civil de Proteção Animal União Defensora dos Animais - Bicho Feliz como um exemplo representativo da proteção animal na Bahia. Concluindo que as atividades desenvolvidas pelas associações estimulam a criação, aprovação e implementação de legislação protetiva dos animais, gerando impactos significativos na proteção animal de forma abrangente, contribuindo para a promoção da vida, do bem-estar animal e para a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção e do respeito aos animais.